| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4336 / 2021 |
| Date | 2021-07-21 |
| Ementa | PM 064/21 - CM 236/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO A EMPRESA BIOETAL COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI 4.336, de 21 de julho de 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO A EMPRESA BIOETAL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à empresa Bioetal Comércio e Transportes Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº 06.636.959/0001-02, visando à manutenção e expansão da empresa em São Sebastião do Caí, e consequente promoção do desenvolvimento socioeconômico do Município, conforme segue: | — Custeio parcial do valor de locação de imóvel industrial, pelo prazo de 12 (doze) meses. Parágrafo único. A presente Lei tem como fundamento ao inciso mt do artigo 3ºda Lei Municipal nº 4010/2017. Art. 2º O auxílio de que trata o inciso | do artigo 1º equivale ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e será pago a empresa ora beneficiada, mensalmente, em forma de ressarcimento, mediante a apresentação da quitação integral do valor de locação do imóvel. Parágrafo único. Os pagamentos terãoihicio no mês seguinte ao da promulgação desta Lei. Art. 3º Em contrapartida ao incentivo, a Bioteal deverá: | - Permanecer em atividade e com faturamento ininterrupto no Município, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses á contar do mês seguinte ao último pagamento recebido; Il — Gerar, ao longo dos 12 (doze) meses em que contar com incentivo, faturamento mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); HI — Manter sua frota, tanto os veículos de propriedade da empresa quanto às futuras aquisições, emplacadas no Município de São Sebastião do Caí. Art. 4º A Bioetal deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da promulgação desta Lei, apresentar “Termo de Ciência e Concordância” com os dispositivos desta Lei, assinado por seus representantes legais, com firma reconhecida em Cartório. Art. 5º Serão aplicadas as seguintes penalidades, na hipótese de descumprimento das contrapartidas estipuladas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | - Pelo descumprimento do disposto no item | do artigo 3º, a empresa deverá ressarcir o Município dos valores recebidos decorrentes dessa Lei, em sua integralidade e corrigidos pelo IPCA, mediante notificação prévia e prazo para ampla defesa; Il - Caso o montante estipulado no item II do artigo 3º não seja atingido, será aplicada penalidade correspondente a proporcionalidade de 100 (cem) URM para cada intervalo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de faturamento gerado a menor. Il — O descumprimento do item Il do artigo 3º implicará na aplicação de penalidade correspondente a 100 (cem) URM para cada veículo não emplacado em São Sebastião do Caí. Art, 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária. .09. SEC.MUN.PLANEJAM. DESENV.M.A E OUVIDORIA 02. INDUSTRIAS, COMÉRCIO E SERVIÇOS 22.661.0094.1016 — Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Dotação 91510 — 3.3.3.60.45.00.00 — Subvenções Econômicas Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no que couber. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 21 dias do mês de julho de 2021. JÚLIO CÉSAR CAMPANI . Prefeito Municipal. h Registre-se. Publique-se.