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norma nº 4336/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4336 / 2021
Date 2021-07-21
EmentaPM 064/21 - CM 236/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO A EMPRESA BIOETAL COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI 4.336, de 21 de julho de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO
A EMPRESA BIOETAL COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à
empresa Bioetal Comércio e Transportes Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº
06.636.959/0001-02, visando à manutenção e expansão da empresa em São
Sebastião do Caí, e consequente promoção do desenvolvimento socioeconômico do
Município, conforme segue:
| — Custeio parcial do valor de locação de imóvel industrial, pelo prazo de 12
(doze) meses.
Parágrafo único. A presente Lei tem como fundamento ao inciso mt do
artigo 3ºda Lei Municipal nº 4010/2017.
Art. 2º O auxílio de que trata o inciso | do artigo 1º equivale ao montante de
R$ 2.000,00 (dois mil reais) e será pago a empresa ora beneficiada, mensalmente,
em forma de ressarcimento, mediante a apresentação da quitação integral do valor
de locação do imóvel.
Parágrafo único. Os pagamentos terãoihicio no mês seguinte ao da
promulgação desta Lei.
Art. 3º Em contrapartida ao incentivo, a Bioteal deverá:
| - Permanecer em atividade e com faturamento ininterrupto no Município,
pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses á contar do mês seguinte ao
último pagamento recebido;
Il — Gerar, ao longo dos 12 (doze) meses em que contar com incentivo,
faturamento mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
HI — Manter sua frota, tanto os veículos de propriedade da empresa quanto
às futuras aquisições, emplacadas no Município de São Sebastião do Caí.
Art. 4º A Bioetal deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da
promulgação desta Lei, apresentar “Termo de Ciência e Concordância” com os
dispositivos desta Lei, assinado por seus representantes legais, com firma
reconhecida em Cartório.
Art. 5º Serão aplicadas as seguintes penalidades, na hipótese de
descumprimento das contrapartidas estipuladas:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
| - Pelo descumprimento do disposto no item | do artigo 3º, a empresa
deverá ressarcir o Município dos valores recebidos decorrentes dessa Lei, em sua
integralidade e corrigidos pelo IPCA, mediante notificação prévia e prazo para ampla
defesa;
Il - Caso o montante estipulado no item II do artigo 3º não seja atingido,
será aplicada penalidade correspondente a proporcionalidade de 100 (cem) URM
para cada intervalo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de faturamento gerado a
menor.
Il — O descumprimento do item Il do artigo 3º implicará na aplicação de
penalidade correspondente a 100 (cem) URM para cada veículo não emplacado em
São Sebastião do Caí.
Art, 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária.
.09. SEC.MUN.PLANEJAM. DESENV.M.A E OUVIDORIA
02. INDUSTRIAS, COMÉRCIO E SERVIÇOS
22.661.0094.1016 — Incentivo ao Desenvolvimento Econômico
Dotação 91510 — 3.3.3.60.45.00.00 — Subvenções Econômicas
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será
regulamentada no que couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 21 dias do mês
de julho de 2021.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
. Prefeito Municipal.
h
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