| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4346 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | PM 075/2021 - CM 269/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL RENATO GABARDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI 4.346, de 17 de agosto de 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL RENATO GABARDO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos ao produtor primário RENATO GABARDO, inscrição estadual nº 128/1036843, para fins de ampliação de agroindústria e como medida de incentivo a geração de retorno tributário, renda e empregos. Parágrafo único: O incentivo consiste no pagamento do valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), conforme disposto junto a Ata 107/21 do COMAPE, para fins de edificação de pavilhão de aproximadamente 40 m? (quarenta metros quadrados), destinado a ampliação da produção de agroindústria familiar. Art. 2º O subsídio de que trata o inciso | do artigo 1º será pago da seguinte forma: | — 50% (cinquenta por cento) em até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Compromisso; ll — 50% (cinquenta por cento) após prestação de contas da aplicação do valor relativo ao inciso [. Art. 3º O produtor RENATO GABARDO deverá, em razão dos dispositivos desta Lei: | — Finalizar a ampliação objeto do incentivo e apresentar prestação de contas final em até 120 (cento e vinte dias) dias a contar da assinatura do Termo de Compromisso; t — Registrar valor adicionado fiscal mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 2022, mantendo tal patamar, corrigido pelo IPCA, até, no mínimo, o exercício de 2026; ll - Manter a agroindústria em funcionamento pleno e regular pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses a contar da conclusão da obra; IV — Efetuar as retenções tributárias cabíveis, sobre serviços contratados; V — Cumprir as demais avenças estabelecidas nó) Termo de Compromisso, parte integrante desta Lei. , € ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ Art. 4º As penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento de contrapartidas definidas nesta Lei, são as seguintes: | - Na hipótese de descumprimento do inciso | do artigo 3º, será aplicada penalidade correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do subsidio estipulado | no $ único do artigo 1º, para cada mês de atraso. Il - Na hipótese de descumprimento do inciso II do artigo 3º, a penalidade corresponderá a apuração do quanto a diferença a menor em relação à média estabelecida representou em termos de retorno liquido de ICMS, nos anos em que efetivamente computam na formação do índice de retorno de ICMS do Município de São Sebastião do Caí, devendo o recolhimento ocorrer em no máximo seis parcelas, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a junho do ano subsequente, acrescido de multa de 5% (cinco por cento) Il — Na hipótese de não cumprimento do inciso |l do artigo 3º sob pena de ressarcimento ao Município, na proporção de 1,66% (um vírgula sessenta e seis por cento) para cada mês de descumprimento; Art. 5º O Termo de Compromisso, anexo e parte integrante dessa Lei, deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis a promulgação desta Lei, e será condição para o recebimento do incentivo. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária. 10. SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA: 01. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 20.605.0137.2006.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS Dotação 11260 3.3.3.90.48.00.00 — OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICA: “Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada no que couber. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês de agosto de 2021. ! See JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.