br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 4346/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4346 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaPM 075/2021 - CM 269/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL RENATO GABARDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4895

Originating matéria

matéria 7144 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI 4.346, de 17 de agosto de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER
INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL
RENATO GABARDO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos
ao produtor primário RENATO GABARDO, inscrição estadual nº 128/1036843, para
fins de ampliação de agroindústria e como medida de incentivo a geração de retorno
tributário, renda e empregos.
Parágrafo único: O incentivo consiste no pagamento do valor de R$
66.000,00 (sessenta e seis mil reais), conforme disposto junto a Ata 107/21 do
COMAPE, para fins de edificação de pavilhão de aproximadamente 40 m? (quarenta
metros quadrados), destinado a ampliação da produção de agroindústria familiar.
Art. 2º O subsídio de que trata o inciso | do artigo 1º será pago da seguinte
forma:
| — 50% (cinquenta por cento) em até 10 (dez) dias após a assinatura do
Termo de Compromisso;
ll — 50% (cinquenta por cento) após prestação de contas da aplicação do
valor relativo ao inciso [.
Art. 3º O produtor RENATO GABARDO deverá, em razão dos dispositivos
desta Lei:
| — Finalizar a ampliação objeto do incentivo e apresentar prestação de
contas final em até 120 (cento e vinte dias) dias a contar da assinatura do Termo de
Compromisso;
t — Registrar valor adicionado fiscal mínimo de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) em 2022, mantendo tal patamar, corrigido pelo IPCA, até, no
mínimo, o exercício de 2026;
ll - Manter a agroindústria em funcionamento pleno e regular pelo prazo
mínimo de 60 (sessenta) meses a contar da conclusão da obra;
IV — Efetuar as retenções tributárias cabíveis, sobre serviços contratados;
V — Cumprir as demais avenças estabelecidas nó) Termo de Compromisso,
parte integrante desta Lei. ,
€
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Art. 4º As penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento de
contrapartidas definidas nesta Lei, são as seguintes:
| - Na hipótese de descumprimento do inciso | do artigo 3º, será aplicada
penalidade correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do subsidio estipulado |
no $ único do artigo 1º, para cada mês de atraso.
Il - Na hipótese de descumprimento do inciso II do artigo 3º, a penalidade
corresponderá a apuração do quanto a diferença a menor em relação à média
estabelecida representou em termos de retorno liquido de ICMS, nos anos em que
efetivamente computam na formação do índice de retorno de ICMS do Município de
São Sebastião do Caí, devendo o recolhimento ocorrer em no máximo seis parcelas,
com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a junho do ano subsequente,
acrescido de multa de 5% (cinco por cento)
Il — Na hipótese de não cumprimento do inciso |l do artigo 3º sob pena de
ressarcimento ao Município, na proporção de 1,66% (um vírgula sessenta e seis por
cento) para cada mês de descumprimento;
Art. 5º O Termo de Compromisso, anexo e parte integrante dessa Lei,
deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis a promulgação desta Lei, e será
condição para o recebimento do incentivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária.
10. SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA:
01. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.605.0137.2006.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dotação 11260
3.3.3.90.48.00.00 — OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICA:
“Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será
regulamentada no que couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do
mês de agosto de 2021. !
See
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

open original →