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norma nº 4349/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4349 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaPM 077/2021 - CM 288/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.103, DE 29 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI 4.349, de 31 de agosto de 2021.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14
DA LEI MUNICIPAL Nº 4.103, DE 29 DE
JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O
CÓDIGO SANITÁRIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 14 da Lei Municipal nº 4.103, de 29
de janeiro de 2019, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 14. A taxa de alvará de saúde, cujo valor está definido na Tabela Ill do
Código Tributário Municipal, terá seu vencimento em 31/10 do exercício
correspondente a cada ano, como data fixa para vencimento da taxa.
8 1º Excepcionalmente, no ano de 2021, o vencimento da taxa de vigilância
sanitária será em 10/12/2021.
S 2º A eventual não realização de diligência no exercício não isenta o
recolhimento da taxa, tendo em vista o efetivo exercício do poder de policia pelo
Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 31 dias do
mês de agosto de 2021.
<E-
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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