| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4351 / 2021 |
| Date | 2021-09-09 |
| Ementa | PM 079/2021 - CM 300/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.008, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI 4.351, de 09 de setembro de 2021. ALTERA. A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.008, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 16 da Lei Municipal nº 4.008, de 17 de outubro de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 16. Fica criado o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, instrumento de captação; repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Municipio de São Sebastião do Caí. Parágrafo único: Ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa cabe indicar as; prioridades para a destinação dos valores constantes no Fundo Municipal da Pessoa: Idosa, mediante a elaboração ou aprovação de planos, programas, projetos ou ações voltadas à pessoa idosa do Município de São Sebastião do Caí. Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 18 da Lei Municipal nº 4.008, de 17 de outubro de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 18. O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso. $ 1º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo Municipal de Direitos do Idoso", para movimentação dos recursos : financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso. 8 2º A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. po ! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 8 3º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao seu titular: | - solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal do Idoso; o Il - submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso demonstrativo contábil da movimentação finariceira do Fundo; III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; 1 IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo... 8 4º A movimentação da conta bancária específica referida no caput deste artigo somente se dará mediante cheque nominal assinado conjuntamente pelo Secretário Municipal da Assistência Social,ou pelos respectivos substitutos legais, na forma regular. $ 5º A execução financeira do Fundo Municipal da Pessoa Idosa observará as normas regulares da Contabilidade Pública, bem como a legislação relativa a licitações e contratos e estará sujeita ao efetivo controle dos órgãos próprios de controle interno do Poder Executivo, sendo que a receita e aplicação dos respectivos recursos serão, periodicamente, objeto de informação e prestação de contas. 8 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social encaminhará à Secretaria Municipal da Fazenda e ao Tribunal de Contas do Estado, após aprovação pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa: - mensalmente, demonstrativo de receitas e despesas (balancete); Il — anualmente, relatório de atividades e prestação de contas, com Balanço Geral, observadas a legislação e as normas pertinentes. 87º Para a Secretaria da Fazenda, o documento mensal deve ser acompanhado de cópias dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, o mesmo ocorrendo em relação à apresentação das contas ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Poa . 88º O saldo positivo do Fundo Municipal da pessoa Idosa, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 09 dias do mês de setembro de 2021. JULIO CESAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.