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norma nº 4354/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4354 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaPM 084/21 - CM 327/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SERVENTE - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI! 4.354, de 22 de setembro de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PESSOAL — MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SERVENTE
- POR PRAZO DETERMINADO EM
CARATER EMERGENCIAL.
1
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em
caráter emergencial de até 05 (cinco) Monitores de Educação Infantil, com carga
horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse
público.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em
caráter emergencial de até 02 (duas) Serventes, com carga horária de 40h
semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público.
Art. 3º As contratações de que trata o artigo anterior serão pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo
período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também podendo
ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração
municipal.
Art. 4º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 22 dias do
mês de setembro de 2021. STO
JULIO CESAR CAMPAN! |
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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