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norma nº 4355/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4355 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaPM 082/21 - CM 325/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO GINÁSIO DE ESPORTES DA VILA SÃO MARTIM À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA LOCALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. )
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI 4.355, de 28 de setembro de 2021.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DO GINÁSIO
DE ESPORTES DA VILA SÃO
MARTIM À ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DA LOCALIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de concessão
de direito real de uso do ginásio de esportes da Vila São Martim para a Associação
dos Moradores da Vila São Martins, na forma disposta nesta Lei, e na minuta do
Contrato de Concessão de Bem Público, constante de seu Anexo único.
Art. 2º O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos, podendo o Município
reservar-se o direito de requerer o uso do bem, segundo suas necessidades,
principalmente durante situações de calamidade pública, bem como extinguir a
concessão de uso por razões de interesse público, através de expediente
administrativo próprio, devidamente justificado.
Art. 3º Durante o prazo de concessão não será permitido a entidade a
cedência, transferência ou empréstimo do objeto da presente Lei, dado em concessão,
para outros fins que não o de implantar o desenvolver a integração comunitária ou
servir de cede para a referida Associação, nem mesmo alterar a sua finalidade, salvo
autorização expressa do Município.
Art. 4º Será de responsabilidade da cessionária, a manutenção e
conservação do bem cedido, o pagamento integral das despesas decorrentes do
funcionamento diário e de quaisquer danos causados no imóvel cedido pelo seu mau
uso, devendo devolver o bem recebido em concessão de uso, quando do término do
contrato a ser firmado, nas mesmas condições que recebeu quando solicitado pelo
Município, com os reparos que houverem sido feitos.
Art. 5º O Município celebrará contrato de concessão de uso do bem público
com a Associação dos Moradores da Vila São Martins, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 92.122.886/0001-64, com base nesta Lei e de seu
anexo, podendo efetuar ajustes, desde que não interfiram na finalidade pública de seu
uso.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias do mês
de setembro de 2021.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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