| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4355 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | PM 082/21 - CM 325/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO GINÁSIO DE ESPORTES DA VILA SÃO MARTIM À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA LOCALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4906 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI 4.355, de 28 de setembro de 2021. AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO GINÁSIO DE ESPORTES DA VILA SÃO MARTIM À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA LOCALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso do ginásio de esportes da Vila São Martim para a Associação dos Moradores da Vila São Martins, na forma disposta nesta Lei, e na minuta do Contrato de Concessão de Bem Público, constante de seu Anexo único. Art. 2º O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos, podendo o Município reservar-se o direito de requerer o uso do bem, segundo suas necessidades, principalmente durante situações de calamidade pública, bem como extinguir a concessão de uso por razões de interesse público, através de expediente administrativo próprio, devidamente justificado. Art. 3º Durante o prazo de concessão não será permitido a entidade a cedência, transferência ou empréstimo do objeto da presente Lei, dado em concessão, para outros fins que não o de implantar o desenvolver a integração comunitária ou servir de cede para a referida Associação, nem mesmo alterar a sua finalidade, salvo autorização expressa do Município. Art. 4º Será de responsabilidade da cessionária, a manutenção e conservação do bem cedido, o pagamento integral das despesas decorrentes do funcionamento diário e de quaisquer danos causados no imóvel cedido pelo seu mau uso, devendo devolver o bem recebido em concessão de uso, quando do término do contrato a ser firmado, nas mesmas condições que recebeu quando solicitado pelo Município, com os reparos que houverem sido feitos. Art. 5º O Município celebrará contrato de concessão de uso do bem público com a Associação dos Moradores da Vila São Martins, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 92.122.886/0001-64, com base nesta Lei e de seu anexo, podendo efetuar ajustes, desde que não interfiram na finalidade pública de seu uso. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias do mês de setembro de 2021. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.