| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4356 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | PM 083/21 - CM 326/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INSTITUI O PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI 4.356, de 28 de setembro de 2021. INSTITUI (6) PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DO CARS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Sebastião do Caí o Programa Municipal de Fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas municipais de São Sebastião do Caí. Art. 2º São objetivos deste Programa: | - proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas públicas municipais; Il - evitar que, por falta de absorvente higiênico, as estudantes faltem aulas; Il - prevenção e riscos de doenças pela falta de higiene no período menstrual, em função do não acesso ao absorvente. Art. 3º Poderão ser disponibilizados absorventes higiênicos conforme a demanda de cada estudante. Parágrafo único. Para ter direito ao absorvente, a coordenadora pedagógica de cada escola municipal mediará a avaliação de cada aluna, a fim de averiguar a situação sócio econômica. Art. 4º Poderão ser realizados convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos, para a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 5º A distribuição de absorventes higiênicos será realizada pelas unidades da Rede Municipal de Saúde, em quantidade adequada às necessidades das estudantes do sexo feminino, ficando a critério o melhor método de distribuição e fornecimento do produto, sendo vinculado preferencialmente ao Projeto PSE (Programa Saúde na Escola). Parágrafo único. Será priorizada a oferta de absorventes sustentáveis. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias do mês de setembro de 2021. JULIO CESAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.