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norma nº 4356/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4356 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaPM 083/21 - CM 326/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INSTITUI O PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI 4.356, de 28 de setembro de 2021.
INSTITUI (6) PROGRAMA DE
FORNECIMENTO DE ABSORVENTES
HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DO
CARS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Sebastião do Caí o
Programa Municipal de Fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas
municipais de São Sebastião do Caí.
Art. 2º São objetivos deste Programa:
| - proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas
públicas municipais;
Il - evitar que, por falta de absorvente higiênico, as estudantes faltem aulas;
Il - prevenção e riscos de doenças pela falta de higiene no período
menstrual, em função do não acesso ao absorvente.
Art. 3º Poderão ser disponibilizados absorventes higiênicos conforme a
demanda de cada estudante.
Parágrafo único. Para ter direito ao absorvente, a coordenadora
pedagógica de cada escola municipal mediará a avaliação de cada aluna, a fim de
averiguar a situação sócio econômica.
Art. 4º Poderão ser realizados convênios, acordos ou outros instrumentos
jurídicos, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5º A distribuição de absorventes higiênicos será realizada pelas
unidades da Rede Municipal de Saúde, em quantidade adequada às necessidades
das estudantes do sexo feminino, ficando a critério o melhor método de distribuição
e fornecimento do produto, sendo vinculado preferencialmente ao Projeto PSE
(Programa Saúde na Escola).
Parágrafo único. Será priorizada a oferta de absorventes sustentáveis.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias do
mês de setembro de 2021.
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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