| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4361 / 2021 |
| Date | 2021-10-14 |
| Ementa | PM 089/2021 - CM 348/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MOTORISTA - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI 4.361, de 14 de outubro de 2021. . AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL — MOTORISTA — POR PRAZO DETERMINADO EM CARATER EMERGENCIAL. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter emergencial de até 03 (três) Motoristas, com carga horária de 44h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público. Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovada pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração municipal. Art, 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta. Art. 4º As “despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor. na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês de outubro de 2021. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.