| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4363 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | PM 091/2021 - CM 355/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.008, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI 4.363, de 19 de outubro de 2021. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.008, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do 83º do artigo 18 da Lei Municipal nº 4.008, de 17 de outubro de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 18. O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso. 81º(.) 82º(..) 8 3º O administrador do Fundo será o Chefe do Poder Executivo, o qual deliberará com o responsável pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo acerca da aplicação dos recursos. Parágrafo único: A movimentação financeira dos recursos do Fundo será realizada pela tesouraria do município em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, podendo excepcionalmente delegar poderes para tal fim. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, de São Sebastião do Caí, aos 19 dias do mês de outubro de 2021. e so — JULIO CESAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.