| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4364 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | PM 093/2021 - CM 359/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.303, DE 12 DE MAIO DE 2021, QUE CRIA E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI 4.364, de 27 de outubro de 2021. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.303, DE 12 DE MAIO DE 2021, QUE CRIA E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 10 da Lei Municipal nº 4.303, de 12 de maio de 2021, que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 10. O administrador do Fundo será o Chefe do Poder Executivo, o qual deliberárá com o responsável pela Secretaria Municipal de Assistência Social acerca da aplicação dos recursos. Parágrafo único: A movimentação financeira dos recursos do Fundo será realizada pela tesouraria do município em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, podendo excepcionalmente delegar poderes para tal fim. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.362, de 19 de outubro de 2021. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São 8 Sebastião do Caí, aos 27 dias do mês de outubro de 2021. JULIO CESAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.