| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4365 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | PM 094/2021 - CM 360/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.008, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI 4.365, de 27 de outubro de 2021. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.008, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do $3º do artigo 18 da Lei Municipal nº 4.008, de 17 de outubro de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 18. O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso. 81º.) 82º(..) $ 3º O administrador do Fundo será o Chefe do Poder Executivo, o qual deliberará com o responsável pela Secretaria Municipal de Assistência Social acerca da aplicação dos recursos. Parágrafo único: A movimentação financeira dos recursos do Fundo será realizada pela tesouraria do município em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, podendo excepcionalmente delegar poderes para tal fim. | Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.363, de 19 de outubro de 2021. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal d de São Sebastião do Caí, aos 27 dias do mês de outubro de 2021. - JULIO CESAR CAMPANI a Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.