| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4368 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | PM 092/2021 - CM 358/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COLABORAR EM AÇÕES DE INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM EMPRESAS LOCAIS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI 4.368, de 04 de novembro de 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COLABORAR EM AÇÕES DE INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM EMPRESAS LOCAIS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Município de São Sebastião do Caí autorizado a colaborar em ações de incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais, como medida de combate aos efeitos econômicos negativos decorrentes da Pandemia de COVID-19, pelo apoio à economia local, geração de tributos, renda e manutenção de empregos. Art. 2º A colaboração se dará pelo pagamento de premiações de Campanha organizada pela' Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de São Sebastião do Caí, denominada “Compre no Caí”, a qual prevê conjunto de ações de premiação, incentivo e conscientização à aquisição de produtos e serviços junto a empresas localizadas no Municipio de São Sebastião do Caí. Art. 3º A premiação custeada pelo Município se dará pelo pagamento de vales-compra, diretamente aos contemplados, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), distribuídos da seguinte forma: | — R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sorteados através de cupons, distribuídos diretamente pelos estabelecimentos comerciais participantes. Il — R$ 10.000,00 (dez mil reais) sorteados através do aplicativo “Vale Mais Comprar no Caí”. , $ 1º A data dos sorteios, a confecção, a guarda e a entrega dos cupons, seu regramento de utilização e preenchimento; a definição quanto à quantidade de vale- compras sorteados, seus valores e divisão, bem como questões correlatas, ficará a | cargo da CDL, a qual caberá também a publicidade e divulgação da Campanha e suas regras. $ 2º O sorteio dos prêmios de que trata o inciso Il ocorrerá de forma eletrônica, com a geração de um cupom eletrônico para cada nota cadastrada no aplicativo “Vale Mais Comprar no Caí” e se dará paralelamente ao sorteio dos cupons. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ Art. 4º Os vales-compra devem ser retirados pelos contemplados, junto à Secretaria Municipal da Fazenda ou na sede da CDL, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio, sob pena de caducar o direito. “ Art. 5º A troca do vale-compra por produtos ocorrerá somente junto as empresas participantes, em relação a ser fornecida pela CDL, as quais deverão solicitar o pagamento junto ao Município, mediante protocolo, anexado da respectiva nota fiscal, de valor igual ou superior ao do vale-compra, em nome do premiado e em até 60 (sessenta) dias após a homologação do sorteio, também sob pena de caducar o direito. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias do mês de novembro de 2021. =D JULIO CESAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.