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norma nº 4368/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4368 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaPM 092/2021 - CM 358/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COLABORAR EM AÇÕES DE INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM EMPRESAS LOCAIS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI 4.368, de 04 de novembro de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A COLABORAR EM AÇÕES DE
INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE
PRODUTOS E SERVIÇOS EM
EMPRESAS LOCAIS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Município de São Sebastião do Caí autorizado a colaborar em
ações de incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais, como
medida de combate aos efeitos econômicos negativos decorrentes da Pandemia de
COVID-19, pelo apoio à economia local, geração de tributos, renda e manutenção
de empregos.
Art. 2º A colaboração se dará pelo pagamento de premiações de Campanha
organizada pela' Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de São Sebastião do Caí,
denominada “Compre no Caí”, a qual prevê conjunto de ações de premiação,
incentivo e conscientização à aquisição de produtos e serviços junto a empresas
localizadas no Municipio de São Sebastião do Caí.
Art. 3º A premiação custeada pelo Município se dará pelo pagamento de
vales-compra, diretamente aos contemplados, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), distribuídos da seguinte forma:
| — R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sorteados através de cupons, distribuídos
diretamente pelos estabelecimentos comerciais participantes.
Il — R$ 10.000,00 (dez mil reais) sorteados através do aplicativo “Vale Mais
Comprar no Caí”. ,
$ 1º A data dos sorteios, a confecção, a guarda e a entrega dos cupons, seu
regramento de utilização e preenchimento; a definição quanto à quantidade de vale-
compras sorteados, seus valores e divisão, bem como questões correlatas, ficará a |
cargo da CDL, a qual caberá também a publicidade e divulgação da Campanha e
suas regras.
$ 2º O sorteio dos prêmios de que trata o inciso Il ocorrerá de forma
eletrônica, com a geração de um cupom eletrônico para cada nota cadastrada no
aplicativo “Vale Mais Comprar no Caí” e se dará paralelamente ao sorteio dos
cupons.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Art. 4º Os vales-compra devem ser retirados pelos contemplados, junto à
Secretaria Municipal da Fazenda ou na sede da CDL, em até 30 (trinta) dias da data
do sorteio, sob pena de caducar o direito.
“ Art. 5º A troca do vale-compra por produtos ocorrerá somente junto as
empresas participantes, em relação a ser fornecida pela CDL, as quais deverão
solicitar o pagamento junto ao Município, mediante protocolo, anexado da respectiva
nota fiscal, de valor igual ou superior ao do vale-compra, em nome do premiado e
em até 60 (sessenta) dias após a homologação do sorteio, também sob pena de
caducar o direito.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias do
mês de novembro de 2021. =D
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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