| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4369 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | PM 095/2021 - CM 361/21 PROJETO DE LEI QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.028, DE 23 DE ABRIL DE 2009, QUE FIXA NORMAS PARA A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES, E DOS SUBSÍDIOS DOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO, DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI 4.369, de 04 de novembro de 2021. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.028, DE 23 DE ABRIL DE 2009, QUE FIXA NORMAS PARA A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES, E DOS SUBSÍDIOS DOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO, DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.028, de 23 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Os vencimentos e os subsídios dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo e os subsídios dos exercentes de mandato eletivo, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no mês de janeiro de cada ano, sem distinção de índices, estendendo-se aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, 8 8.º, da Constituição Federal. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.795, de 28 de abril de 2015. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias do mês de novembro de 2021. 3. JULIO CESAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.