| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4370 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | PM 096/2021 - CM 364/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.281 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI 4.370, de 04 de novembro de 2021. ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.281 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI Art. 4º Fica alterada a redação do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.281, de 09 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Os critérios para definição dos valores mensais a serem destinados a cada Escola serão os seguintes: | - Valor fixo de R$ 835,00 para todas as Escolas; It - Valor de R$ 3,00 por aluno matriculado. Parágrafo único: Na hipótese da Escola possuir “Anexo”, o mesmo será considerado como Escola, para fins de pagamento relativo ao item |. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias do mês de novembro de 2021. A AE JULIO CESAR CAMPANI . Prefeito Municipal. Registre-se. - Publique-se.