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norma nº 4372/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4372 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaPM 099/2021 - CM 367/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI 4.372, de 09 de novembro de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA, destinado ao
apoio financeiro para pavimentação de vias no Município de São Sebastião do Caí,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
— Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os
artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas
tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do 8 4º do art 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 09 dias do
mês de novembro de 2021.
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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