| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4373 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | PM 097/2021 - CM 365/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 97 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.312 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI 4.373, de 17 de novembro de 2021. INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 97 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.312 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no artigo 97 da Lei Municipal Nº 2.312 de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: — Art. 97. Será pago mensalmente a título de prêmio-frequência uma gratificação correspondente a 10% (dez por cento) do respectivo salário básico ao servidor de cargo efetivo que no período: | - não tiver nenhuma falta ao serviço, justificada ou não justificada, exceto nos casos previstos no art. 114 e art. 117, incisos llle IV. Il - não tiver gozado de licença de qualquer espécie; Hi -tiver atendido a todas as convocações para prestação se serviço extraordinário. Parágrafo único: Os servidores que ingressarem no serviço público a contar de 01 de janeiro de 2022 não farão jus ao prêmio descrito no caput. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês de novembro de 2021. JULIO CESAR CAMPANI T+ Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.