br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 4375/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4375 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaPM 100/2021 - CM 371/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO § 5º, DO ARTIGO 38 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.050, DE 10 DE ABRIL DE 2018, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4926

Originating matéria

matéria 7245 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI 4.375, de 29 de novembro de 2021.
ALTERA A REDAÇÃO DO $ 5º, DO
ARTIGO 38 DA LEI MUNICIPAL Nº
“4.050, DE 10 DE ABRIL DE 2018, QUE
REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DO CAÍ, DE QUE TRATA O ART. 40 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
- Art. 1º Fica alterada a redação do 85º, do Artigo 38, da Lei Municipal nº
4.050, de 10 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38. (...)
8 5º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se
refere o parágrafo primeiro deste artigo: insuficiência ventilatória crônica, alienação
mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público,
hanseníase, cardiopatia grave, doenças neurológicas degenerativas, paralisia
irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados
avançados do mal de Paget (osteite deformante), sequelas de acidentes de qualquer
natureza desde que incapacitantes, doenças ortopédicas incapacitantes, síndrome
-; da imunodeficiência adquirida - AIDS -, e outras que a lei indicar, com base na
medicina especializada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 29 dias do
mês de novembro de 2021. a
JULIO CESAR CAMPANI ss
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

open original →