| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4377 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | PM 101/2021 - CM 379/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.867, DE 22 DE MARÇO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI 4.377, de 08 de dezembro de 2021. ALTERA A REDAÇÃO Do ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.867, DE 22 DE MARÇO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.867, de 22 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado e o proprietário será notificado pelo Município, através da Guarda Municipal, para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção. , Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. . Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 08 dias do mês de dezembro de 2021. , JULIO CESAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.