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norma nº 4377/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4377 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaPM 101/2021 - CM 379/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.867, DE 22 DE MARÇO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI 4.377, de 08 de dezembro de 2021.
ALTERA A REDAÇÃO Do ARTIGO 3º
DA LEI MUNICIPAL Nº 3.867, DE 22 DE
MARÇO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE
A REMOÇÃO DE VEÍCULOS
ABANDONADOS EM LOGRADOUROS
PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.867, de 22
de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será
identificado e o proprietário será notificado pelo Município, através da Guarda
Municipal, para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de remoção. ,
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 08 dias do
mês de dezembro de 2021. ,
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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