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norma nº 4382/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4382 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaPM 106/2021 - CM 385/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.327, DE 29 DE JUNHO DE 2021, QUE INSTITUI PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI 4.382, de 14 de dezembro de 2021.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.327, DE 29 DE
JUNHO DE 2021, QUE INSTITUI
PROGRAMA DE FOMENTO AO
COMERCIO E SERVIÇOS DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAI, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art, 1º Fica alterada a redação do Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.327, de
29 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os incentivos do Programa "Vale Mais Comprar no Caí" poderão
ocorrer da seguinte forma:
| - mediante concessão de créditos, em valor nominal, de acordo com os
critérios desta Lei.
Il - mediante sorteio de prêmios, com a conversão de créditos em cupons
eletrônicos, na proporção de um cupom para cada nota fiscal cadastrada, com tipos
de premiação, datas de sorteio e demais regramentos a serem regulamentados
através de Decreto.
Hl — mediante repasse de valores para entidades de caráter social,
educacional ou cultural, mensurada de forma proporcional a quantidade de notas
cadastradas por cada usuário, para a entidade de sua escolha, com base na
respectiva dotação orçamentária destinada para este fim.
Parágrafo único: Os créditos que tratam o inciso | poderão ser utilizados
para desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos limites impostos
pela legislação pertinente.
Art. 2º Fica alterada a redação do Artigo 6º da Lei Municipal nº 4.327, de
29 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A utilização de créditos do Programa "Vale Mais Comprar no Caí”
para desconto no IPTU considerará que:
I- os pontos gerados poderão ser convertidos em abatimento no valor do
IPTU, na proporção de 0,25% para aquisição de produtos (sujeitos à tributação do
ICMS) e 0,50% para notas de serviço (sujeitas a tributação do ISSQN).
H-o beneficiário deverá indicar:
a) os imóveis do Cadastro Fiscal do Município a serem beneficiados com o
crédito; ,
arm)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
b) o crédito a ser utilizado em cada imóvel, na hipótese de opção por mais
de uma inscrição.
c) entidade de sua preferência, para fins de recebimento de valores, nos
termos do inciso Ill do artigo 2º.
Art. 3º Fica alterada a redação do Artigo 8º da Lei Municipal nº 4.327, de
29 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Na hipótese de haver créditos excedentes àqueles indicados para
fins de desconto do IPTU, os mesmos poderão ser revertidos, automaticamente,
para participação em sorteio, sendo posteriormente extintos e não reaproveitáveis,
ou mantidos para aproveitamento em exercícios seguinte.
Art. 4º Fica alterada a redação do Artigo 12 da Lei Municipal nº 4.327, de
29 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. O Município definirá, anualmente e mediante Decreto, a relação de
entidades aptas a receberem indicação da destinação de créditos.
8 1º Os prazos para indicação de entidades bem como para o efetivo
pagamento do valor correspondente aos créditos indicados, serão regulamentados
por Decreto.
$ 2º A indicação ocorrerá de forma on-line, no aplicativo, podendo o valor ser
distribuído para até três diferentes entidades, ou distribuído concomitantemente
com a indicação parcial para desconto no IPTU.
8 3º O Município poderá estabelecer, em Decreto, complemento em relação
aos valores indicados, como forma de incentivo a destinação social do crédito.
Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do
mês de dezembro de 2021.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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