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norma nº 4383/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4383 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaPM 107/2021 - CM 386/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.293, DE 06 DE ABRIL DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI 4.383, de 14 de dezembro de 2021.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.293, DE 06 DE ABRIL
DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 8º da Lei Municipal nº 4.293, de 06
de abril de 2021, que institui o Programa Municipal de Microcrédito, com redação
abaixo:
Art. 8º Sobre o valor concedido a título de microcrédito incidirão juros de 5%
(cinco por cento) ao ano, equivalente a 0,4074% ao mês, incidentes a contar do
recebimento do microcrédito.
$ 1º Para fins de cálculo do montante a ser quitado e suas parcelas, será
aplicado o Sistema de Amortização Price, com parcelas fixas, sucessivas e de igual
valor.
8 2º Sobre o valor de parcela vencida será acrescida correção monetária,
multa e juros de mora da mesma forma que aplicado junto aos débitos de natureza
tributária, definidos no Código Tributário Municipal.
$ 3º Poderá o tomador do crédito efetuar a quitação antecipada do débito, na
sua totalidade, com a concessão de descontos de 90% (noventa por cento) sobre os
juros incidentes relativos as parcelas remanescentes.
8 4º É vedada a concessão de desconto quando a quantidade de parcelas a
vencer for igual ou inferior a 10 (dez).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês
de dezembro de 2021.
GE ge
JÚLIO CÉSAR CAMPANI >
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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