| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4387 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | CM 388/21 PROJETO DE LEI, DE INICIATIVA DO VEREADOR CESAR DOS SANTOS JUNIOR, QUE AUTORIZA OS ESTABELECIMENTOS RESPONSÁVEIS PELA PRODUÇÃO, PELO FORNECIMENTO, PELA COMERCIALIZAÇÃO, PELO ARMAZENAMENTO E PELA DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SEJAM ELES INDUSTRIALIZADOS OU IN NATURA, A DOAR O SEU EXCEDENTE A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, SEM NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA OU AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI 4.387, de 14 de dezembro de 2021. AUTORIZA os ESTABELECIMENTOS RESPONSÁVEIS PELA PRODUÇÃO, PELO FORNECIMENTO, PELA COMERCIALIZAÇÃO, PELO ARMAZENAMENTO E PELA DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SEJAM ELES INDUSTRIALIZADOS OU IN NATURA, A DOAR O SEU EXCEDENTE A PESSOAS FISICAS OU JURÍDICAS, SEM NECESSIDADE DE LICENÇA PREVIA OU AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL. JÚLIO CÉSAR CAMPANJI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Ficam os estabelecimentos responsáveis pela produção, pelo fornecimento, pela comercialização, pelo armazenamento e pela distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in nalura, autorizados a doar o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo Municipal, desde que atendam aos seguintes critérios: | —- os alimentos devem estar dentro do prazo de validade, em condições próprias para o consumo, e devem ser observadas as suas condições de preservação e mantidas as suas propriedades nutricionais; ! — as normas sanitárias devem ser obedecidas pelo estabelecimento doador; e IH — a doação deve ser livre de encargo, salvo o relativo à cobrança de custos para o transporte do produto ao seu destinatário final, se assim for acordado entre o doador e o beneficiário. Art. 2º Presume-se de boa-fé a doação realizada conforme o disposto nesta Lei, devendo o Executivo Municipal, para fins de apuração da responsabilidade administrativa, demonstrar a existência de dolo específico de dano à saúde de outrem. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês de dezembro de 2021. Gs JÚLIO CÉSAR CAMPANL | Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.