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norma nº 4387/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4387 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaCM 388/21 PROJETO DE LEI, DE INICIATIVA DO VEREADOR CESAR DOS SANTOS JUNIOR, QUE AUTORIZA OS ESTABELECIMENTOS RESPONSÁVEIS PELA PRODUÇÃO, PELO FORNECIMENTO, PELA COMERCIALIZAÇÃO, PELO ARMAZENAMENTO E PELA DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SEJAM ELES INDUSTRIALIZADOS OU IN NATURA, A DOAR O SEU EXCEDENTE A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, SEM NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA OU AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI 4.387, de 14 de dezembro de 2021.
AUTORIZA os ESTABELECIMENTOS
RESPONSÁVEIS PELA PRODUÇÃO, PELO
FORNECIMENTO, PELA COMERCIALIZAÇÃO,
PELO ARMAZENAMENTO E PELA
DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
SEJAM ELES INDUSTRIALIZADOS OU IN
NATURA, A DOAR O SEU EXCEDENTE A
PESSOAS FISICAS OU JURÍDICAS, SEM
NECESSIDADE DE LICENÇA PREVIA OU
AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANJI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos responsáveis pela produção, pelo
fornecimento, pela comercialização, pelo armazenamento e pela distribuição de
gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in nalura, autorizados a doar o seu
excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou
autorização do Executivo Municipal, desde que atendam aos seguintes critérios:
| —- os alimentos devem estar dentro do prazo de validade, em condições
próprias para o consumo, e devem ser observadas as suas condições de preservação
e mantidas as suas propriedades nutricionais;
! — as normas sanitárias devem ser obedecidas pelo estabelecimento doador;
e
IH — a doação deve ser livre de encargo, salvo o relativo à cobrança de custos
para o transporte do produto ao seu destinatário final, se assim for acordado entre o
doador e o beneficiário.
Art. 2º Presume-se de boa-fé a doação realizada conforme o disposto nesta
Lei, devendo o Executivo Municipal, para fins de apuração da responsabilidade
administrativa, demonstrar a existência de dolo específico de dano à saúde de outrem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês
de dezembro de 2021.
Gs
JÚLIO CÉSAR CAMPANL |
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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