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norma nº 4393/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4393 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaPM 112/2021 - CM 397/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI 4.393, de 23 de dezembro de 2021.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO
CIVIL CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO
DO CAÍ.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos
da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação Civil Corpo de
Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob nº
00.703.743/0001-28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha, 1120 — Bairro
Vila Rica - neste Município, para o exercício de 2022, no montante de até R$
805.392,00 (seiscentos e cinco mil e trezentos e noventa e dois reais).
Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme
plano de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento
próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação
orçamentária própria. .
Art, 4º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do
mês de dezembro de 2021.
JÚLIO CÉSAR CAMPANO —
Prefeito Municipal. .
Registre-se.
Publique-se.

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