| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4393 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | PM 112/2021 - CM 397/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI 4.393, de 23 de dezembro de 2021. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.703.743/0001-28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha, 1120 — Bairro Vila Rica - neste Município, para o exercício de 2022, no montante de até R$ 805.392,00 (seiscentos e cinco mil e trezentos e noventa e dois reais). Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio. Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária própria. . Art, 4º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do mês de dezembro de 2021. JÚLIO CÉSAR CAMPANO — Prefeito Municipal. . Registre-se. Publique-se.