| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4395 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | PM 114/2021 - CM 399/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ LEI 4.395, de 23 de dezembro de 2021. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA DA FLORESTA IMPERIAL, DE NOVO HAMBURGO. , JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.695.577/0008-97, com sede social na Rua Padre João Wagner, nº 622, Bairro Chapadão, neste Município, para o exercício de 2022, no montante de até R$ 580.499,04 (quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quatro centavos). Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio. , Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do mês de dezembro de 2021. JÚLIO CÉSAR CAMPANI = Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.