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norma nº 4396/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4396 / 2022
Date 2022-01-04
EmentaPM 001/2022 - CM 001/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI 4.396, de 04 de janeiro de 2022.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL
- ART. 37, X, DA CF - AOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES,
AOS PROVENTOS E AS PENSÕES
DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO PODER
EXECUTIVO QUE ESPECIFICA,
ALÉM DE DAR OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art.
37 da Constituição Federal, é concedida com vigência desde o dia 1º de janeiro
de 2022, pela aplicação do índice de 8,5% (oito virgula cinco por cento), sobre
os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, incluídos os
contratados temporariamente e os cargos em comissão e funções gratificadas,
nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, sendo o aumento
também extensivo aos proventos de aposentadoria e pensões, em atendimento
ao art. 40, 88º, da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações
próprias do orçamento para o ano de 2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias
do mês de janeiro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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