| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4396 / 2022 |
| Date | 2022-01-04 |
| Ementa | PM 001/2022 - CM 001/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI 4.396, de 04 de janeiro de 2022. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida com vigência desde o dia 1º de janeiro de 2022, pela aplicação do índice de 8,5% (oito virgula cinco por cento), sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente e os cargos em comissão e funções gratificadas, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, sendo o aumento também extensivo aos proventos de aposentadoria e pensões, em atendimento ao art. 40, 88º, da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2022. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias do mês de janeiro de 2022. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.