| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4399 / 2022 |
| Date | 2022-01-04 |
| Ementa | PM 005/2022 - CM 005/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.043, DE 10 DE ABRIL DE 2018, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL PARA MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DA FAMÍLIA QUE EXERÇAM SUAS FUNÇÕES NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (PACIENTES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI 4.399, de 04 de janeiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.043, DE 10 DE ABRIL DE 2018, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL PARA MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DA FAMILIA QUE EXERÇAM SUAS FUNÇÕES NO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (PACIENTES) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.043, de 10 de abril de 2018, que cria gratificação por atividade de natureza especial para motoristas da Secretaria Municipal da Saúde e da Família que exerçam suas funções no transporte de passageiros, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Fica criada a gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial, correspondente a 60% (sessenta por cento) do vencimento básico do servidor, a ser atribuída ao motorista do quadro de servidores do Município, enquanto designado especificamente para exercer as funções no serviço de transporte de passageiros (pacientes). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias do mês de janeiro de 2022. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.