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norma nº 4399/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4399 / 2022
Date 2022-01-04
EmentaPM 005/2022 - CM 005/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.043, DE 10 DE ABRIL DE 2018, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL PARA MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DA FAMÍLIA QUE EXERÇAM SUAS FUNÇÕES NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (PACIENTES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI 4.399, de 04 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º
DA LEI MUNICIPAL Nº 4.043, DE 10
DE ABRIL DE 2018, QUE CRIA
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE
NATUREZA ESPECIAL PARA
MOTORISTAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE E DA
FAMILIA QUE EXERÇAM SUAS
FUNÇÕES NO. TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS (PACIENTES) E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.043,
de 10 de abril de 2018, que cria gratificação por atividade de natureza especial
para motoristas da Secretaria Municipal da Saúde e da Família que exerçam
suas funções no transporte de passageiros, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º Fica criada a gratificação pelo exercício de atividade de
natureza especial, correspondente a 60% (sessenta por cento) do
vencimento básico do servidor, a ser atribuída ao motorista do quadro
de servidores do Município, enquanto designado especificamente para
exercer as funções no serviço de transporte de passageiros
(pacientes).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias
do mês de janeiro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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