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norma nº 4401/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4401 / 2022
Date 2022-01-04
EmentaPM 009/2022 - CM 009/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI 4.401, de 04 de janeiro de 2022.
AUTORIZA (6) EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
PESSOAL - MONITOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL — POR PRAZO
DETERMINADO EM CARATER
EMERGENCIAL.
“ JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação
em caráter emergencial de até 35 (trinta e cinco) Monitores de Educação
Infantil, com carga horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade
excepcional de interesse público.
Art. 2º As contratações de que trata o artigo anterior serão pelo prazo
de até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado
pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único,
também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional
às horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e
reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias
do mês de janeiro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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