| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4404 / 2022 |
| Date | 2022-01-04 |
| Ementa | CM 011/22 PROJETO DE LEI, DA MESA DIRETORA, QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E PARA O SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LE! 4.404, de 04 de janeiro de 2022. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E PARA O SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. + FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal, é concedida nos termos da Lei nº 3.028, de 23 de abril de 2009 e alterações, pela aplicação do índice de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022, sobre os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito. Art. 2º O subsídio do Prefeito será reajustado, em parcela fixa, para O valor de R$ 15.393,85 (quinze mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos) a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito.será reajustado, em parcela fixa, para o valor de R$ 7.696,92 (sete mil e seiscentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos)a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 4º O subsídio do Vice-Prefeito, que não exerce atividade permanente junto à administração, será reajustado, em parcela fixa, para O valor de R$ 3.078,76 (três mil e setenta e oito reais e setenta e seis centavos) a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Munisipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias do mês de janeiro de E FA JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.