| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4405 / 2022 |
| Date | 2022-01-04 |
| Ementa | CM 012/22 PROJETO DE LEI, DA MESA DIRETORA, QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 4959 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI 4.405, de 04 de janeiro de 2022. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO -SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal, é concedida nos termos da Lei nº 3.028, de 23 de abril de 2009 e alterações, pela aplicação do índice de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 2º O subsídio dos Secretários Municipais fica reajustado, em parcela fixa, para o valor de R$ 8.992,00 (oito mil novecentos e noventa e dois reais) a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. | Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04-dias do mês de janeiro de 2022. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.