| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4406 / 2022 |
| Date | 2022-01-04 |
| Ementa | CM 013/22 PROJETO DE LEI, DA MESA DIRETORA, QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LE! 4.406, de 04 de janeiro de 2022. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal, é concedida nos termos da Lei nº 3.028, de 23 de abril de 2009 e alterações, pela aplicação do índice de 8,5% (oito vírgula cinco por cento),a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 2º O subsídio do Presidente da Câmara de Vereadores fica reajustado, em parcela fixa, para o valor de R$ 5.253,69(cinco mil duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos) a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 3º O subsídio dos Vereadores fica reajustado, em parcela fixa, para o valor de R$ 3.752,67(três mil setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos) a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento municipal. . Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias do mês de janeiro de e FAR se JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.