| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4407 / 2022 |
| Date | 2022-01-04 |
| Ementa | CM 014/22 PROJETO DE LEI, DA MESA DIRETORA, QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI! 4.407, de 04 de janeiro de 2022. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL — ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal, é concedida nos termos da Lei nº 3.028, de 23 de abril de 2009 e alterações, com vigência desde o dia 1º de janeiro de 2022, pela aplicação do índice de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), sobre os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e gratificações dos servidores do Poder Legislativo, extensivo aos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 40, 88º da Constituição Federal. o Art. 2º As tabelas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e gratificações dos servidores do Poder Legislativo serão reajustadas com o índice de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) através de Resolução de Mesa. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. . Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias do mês de janeiro de 2022. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.