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norma nº 4407/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4407 / 2022
Date 2022-01-04
EmentaCM 014/22 PROJETO DE LEI, DA MESA DIRETORA, QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI! 4.407, de 04 de janeiro de 2022.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL
— ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES, APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO PODER
LEGISLATIVO.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final do art.
37 da Constituição Federal, é concedida nos termos da Lei nº 3.028, de 23 de
abril de 2009 e alterações, com vigência desde o dia 1º de janeiro de 2022,
pela aplicação do índice de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), sobre os
vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em
comissão, das funções gratificadas e gratificações dos servidores do Poder
Legislativo, extensivo aos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art.
40, 88º da Constituição Federal. o
Art. 2º As tabelas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo,
dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e
gratificações dos servidores do Poder Legislativo serão reajustadas com o
índice de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) através de Resolução de Mesa.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. .
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias
do mês de janeiro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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