| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4409 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | PM 011/2022 - CM 022/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.281 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI 4.409, de 11 de janeiro de 2022. ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.281 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 6º da Lei Municipal nº 4.281, de 09 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Os repasses irão abranger o período de janeiro a dezembro de cada exercício, e serão efetuados em quatro parcelas, conforme o seguinte calendário: as Data Limite para | Parcela Período Data Limite para prestação de pagamento contas l Janeiro/Fevereiro/Março 15 de fevereiro 10 de abril H Abril/Maio/Junho 15 de abril 10 de julho Wi Julho/Agosto/Setembro 15 de julho 10 de outubro IV Outubro/Novembro/Dezembro | 15 de outubro 10 de janeiro Parágrafo único: A apresentação e aprovação das prestações de contas são condição para liberação dos repasses. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 11 dias do mês de janeiro de 2022. JÚLIO CÉSAR CAMPANI - Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.