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norma nº 4414/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4414 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaPM 014/2022 - CM 032/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES E DEMAIS COLABORADORES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI 4.414, de 25 de janeiro de 2022.
DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO
DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES E DEMAIS
COLABORADORES NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o regime de concessão de diárias no âmbito do Poder
Executivo do Município de São Sebastião do Caí.
Art. 2º As diárias serão devidas aos servidores municipais que, designados pela
autoridade competente, se deslocarem do Município no desempenho de suas atribuições ou em
missão ou estudo de interesse da Administração, com o objetivo de cobrir as despesas de
alimentação e hospedagem, nos termos desta Lei.
& 1º Entende-se como servidores municipais, para os fins desta Lei, os servidores
detentores de cargo de provimento efetivo, de cargo de provimento em comissão, incluídos os
Secretários Municipais, os empregados públicos celetistas e os contratados temporariamente.
S 2º As despesas com locomoção urbana tais como taxi, ônibus, lotação e outros
similares realizadas no local de origem ou de destino, bem como o transporte intermunicipal,
interestadual e/ou internacional não estão abarcadas pelo valor das diárias e serão custeadas
separadamente pela Administração, se o deslocamento não for realizado com veículo: oficial do
Município.
Art. 3º As diárias serão pagas de acordo com a seguinte tabela:
DIÁRIA Sem Pernoite (R$) | Com Pernoite (R$) | Fora do Estado (R$)
Padrão 01 a 07 50,00 160,00 310,00
Padrão 08 a 13 63,00 190,00 680,00
Padrão CC/FG 01 e 02 50,00 160,00 310,00
Padrão CC/FG 03 até 08 63,00 190,00 680,00
Secretário Municipal 111,00 380,00 680,00
Vice-Prefeito Municipal 120,00 380,00 810,00
| Prefeito Municipal 150,00 540,00 1.070,00
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar mediante decreto, o valor das
diárias até o limite do percentual de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 5º Nos casos em que o retorno se verificar no mesmo turno do deslocamento, não
serão concedidas diárias.
Parágrafo único: Entende-se por mesmo turno o intervalo de até quatro horas,
excetuado o horário compreendido entre as 11h30m e 13h30m.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 6º A solicitação de diárias deverá ser efetuada pelo servidor através do
preenchimento de requerimento, conforme modelo em anexo, e o seu pagamento dependerá de
despacho autorizativo do Prefeito ou de quem tiver delegação para o ato.
$ 1º Do reguerimento constarão, obrigatoriamente, o motivo, a localidade, a data e o
tempo de afastamento do servidor.
$ 2º A solicitação será efetuada, preferencialmente, até dois dias antes da data do
deslocamento.
S 3º Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto no
requerimento, o servidor deverá solicitar a complementação de diárias no prazo de dois dias
após o retorno ao Município de origem, sob pena de perder o direito a estes valores.
$ 4º O deferimento da complementação, se for o caso, seguirá a mesma tramitação da
solicitação a que se refere o caput.
Art. 7º O transporte será providenciado pelo setor de compras, mediante a aquisição
de passagens, para os casos em que o deslocamento se der fora do Estado.
Parágrafo único. Caso o servidor, excepcionalmente, tenha adquirido a passagem,
será ressarcido mediante a apresentação do respectivo comprovante de compra, quando da
prestação de contas.
Art. 8º A prestação de contas das diárias será apresentada pelo beneficiário
individualmente à chefia imediata, no prazo máximo de dois dias, contados da data do término
da viagem, sob pena de ser obrigado a restituir ao erário os valores correspondentes.
& 1º Compõe o processo de prestação de contas os seguintes documentos:
| — Formutário, conforme modelo em anexo, devidamente preenchido e assinado pelo
beneficiário das diárias;
H — Documentos fiscais, contendo o nome ou CPF do beneficiário, referentes aos
gastos com alimentação ou referentes aos gastos com a hospedagem decorrente do pernoite;
IH - atestado ou certificado de frequência que certifique a presença do beneficiário no
local de destino, conforme a solicitação prévia da diária;
IV — Cartões de embarque originais, no caso de deslocamento por via aérea;
V — Comprovante de depósito na conta corrente bancária indicada pela Secretaria da
Fazenda, no caso de devolução de valores.
8 2º A prestação de contas será encaminhada pela chefia imediata à Secretaria da
Fazenda, com a respectiva aprovação ou rejeição, no prazo máximo de três dias, contados da
data de entrega pelo beneficiário.
Art. 9º As diárias serão pagas através da folha de pagamento, após a prestação de
contas, com exceção daquelas que se referem ao deslocamento para fora do Estado, cujo
pagamento se dará de forma antecipada à viagem através de empenho.
$1º Para o pagamento antecipado das diárias, a solicitação deverá ser realizada com
três dias de antecedência.
$ 2º A antecipação dos valores da diária, não exime o beneficiário da prestação de
contas.
Art. 10 As diárias serão restituídas ao erário, no prazo de cinco dias contados da data
do término da viagem, nas seguintes hipóteses:
| — Não apresentação da prestação de contas no prazo definido no art. 8º desta lei;
H — Não realização do deslocamento;
Il — Retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido;
IV — Outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária, a serem avaliadas
pela chefia imediata.
$ 1º Na hipótese de não realização do deslocamento, as diárias deverão ser restituídas
ao erário no prazo de dois dias contados da data de seu recebimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
& 2º Não havendo a restituição das diárias recebidas nos prazos acima mencionados
ou sendo a prestação de contas rejeitada, deverá a chefia imediata comunicar o fato à
autoridade superior para apuração e tomada de providências.
Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
3.015 de 31 de março de 2009 e suas alterações, bem como os decretos municipais que
versavam sobre o tema, no que diz respeito à reajustes até então aplicados.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 25 dias do mês de
janeiro de 2022.
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO |
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
BENEFICIÁRIO ( ) Servidor ( ) Secretário ( ) Vice Prefeito ( ) Prefeito
NOME:
LOTAÇÃO: CARGO:
CPF: MATRÍCULA:
BANCO:
AGÊNCIA Nº: CONTA CORRENTE:
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
1. CIDADE DE DESTINO: UF:
2. ATIVIDADE A SER EXECUTADA:
3. PERÍODO DE AFASTAMENTO: / 1! ADS!
Declaro conhecer o teor da Lei Municipal nº [...], de [...] e comprometo-me a apresentar a prestação
de constas após o retorno da viagem.
ASSINATURA: DATA:
CHEFIA IMEDIATA Parecer favorável ( )Sim ( )Não
4. JUSTIFICAR:
DESLOCAMENTO
( ) Veículo Oficial ( ) Transp. Rodoviário ( ) Transp. Aéreo ( ) Outros. Qual:
ASSINATURA: DATA:
PREFEITO MUNICIPAL ( )Deferido ( ) Indeferido
Quantidade de diárias:
ASSINATURA: DATA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ]
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
Beneficiário: CPF:
Matrícula:
Declaro que utilizei os recursos referentes a [...] diárias percebidas, no valor de R$ .
+ para coberiura de
despesas de viagem no período de: / f a / / , com
o objetivo de:
na cidade de: UF/País:
ASSINATURA: DATA:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
No a AonNa
Visto da Chefia: Data: -
* Em anexo, juntar os comprovantes.

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