| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4416 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | PM 017/2022 - CM 035/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES EFETIVOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI 4.416, de 25 de janeiro de 2022. CRIA GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES EFETIVOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica criada a gratificação correspondente ao percentual de 70% (setenta por cento) sobre o menor padrão de referência do Município, ao servidor designado para gerir os Conselhos Municipais, tais como Conselho Municipal do Idoso e Conselho Municipal da Mulher. Art. 2º Fica criada a gratificação correspondente ao percentual de 70% (setenta por cento) sobre o menor padrão de referência do Município ao servidor designado para desempenhar a manutenção das escolas municipais. Art. 3º Fica criada a gratificação especial de responsabilidade técnica da imunização com remuneração correspondente ao percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o menor padrão de referência do Município. Art. 4º Fica criada a gratificação especial para o servidor designado para condução e julgamento de processos licitatórios em conformidade com a lei vigente com remuneração correspondente ao percentual de 70% (setenta por cento) sobre o menor padrão de referência do Município. Art. 5º Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de carreira dos servidores, os profissionais designados para cumprimento das tarefas descritas nos artigos anteriores, cumprirão horário especial, de segunda a sexta, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades do Município, e não perceberão horas extraordinárias. Art. 6º As gratificações de que tratam esta Lei serão incluídas no cálculo da remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina, na forma como dispuser o Regime Jurídico Unico. Art. 7º O servidor detentor de cargo efetivo, no momento da aposentadoria, não poderá solicitar a incorporação da gratificação especial, haja vista que não contribuirá ao Fundo de Aposentadoria e Pensões para tal fim. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO CRANDE DO SUL Art. 8º Esta gratificação somente será atribuída durante o período em que os servidores estiverem no efetivo exercício da função a ela atinente. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 10. Esta lei entra em vigor na sua data de publicação. Gabinete do Prefeito Municipa( de São Sebastião do Caí, aos 25 dias do mês de janeiro de 2022. JÚLIO CÉSAR CAMPANI a Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.