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norma nº 4417/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4417 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaPM 018/2022 - CM 039/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI 4.417, de 25 de janeiro de 2022.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL -
ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E
AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO
QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Na revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37
da Constituição Federal, fica acrescido o índice de 1,56% (um vírgula cinquenta e
seis por cento), complementando o índice de 8,5% (oito vírgula cinquenta por cento),
já concedido pela Lei Municipal nº 4.396/2022, totalizando o Índice de 10,06% (dez
vírgula zero seis por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do
Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente e os cargos em
comissão e funções gratificadas, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição
Federal, sendo a revisão também extensiva aos proventos de aposentadoria e
pensões, em atendimento ao art. 40, 88º, da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 25 dias do
mês de janeiro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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