br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 4418/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4418 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaCM 042/22 PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DA MESA DIRETORA QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
native_id4974

Originating matéria

matéria 7327 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI 4.418, de 25 de janeiro de 2022.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL
PARA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Na revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37
da Constituição Federal, fica acrescido o índice de 1,56% (um vírgula cinquenta e
seis por cento), complementando o índice de 8,5% (oito virgula cinquenta por cento),
já concedido pela Lei Municipal nº 4.406, de 04 de janeiro de 2022, totalizando o
índice de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre o subsídio dos Vereadores,
e concedida nos termos da Lei nº 3.028, de 23 de abril de 2009 e alterações, a partir
de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º O subsídio do Presidente da Câmara de Vereadores fica reajustado,
em parcela fixa, para o valor de R$ 5.329,23(cinco mil, trezentos e vinte e nove reais
e vinte e três centavos) a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º O subsídio dos Vereadores fica reajustado, em parcela fixa, para o
valor de R$ 3.806,62 (três mil oitocentos e seis reais e sessenta e dois centavos) a
partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2022
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 25 dias do
mês de janeiro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

open original →