| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4418 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | CM 042/22 PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DA MESA DIRETORA QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI 4.418, de 25 de janeiro de 2022. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Na revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal, fica acrescido o índice de 1,56% (um vírgula cinquenta e seis por cento), complementando o índice de 8,5% (oito virgula cinquenta por cento), já concedido pela Lei Municipal nº 4.406, de 04 de janeiro de 2022, totalizando o índice de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre o subsídio dos Vereadores, e concedida nos termos da Lei nº 3.028, de 23 de abril de 2009 e alterações, a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 2º O subsídio do Presidente da Câmara de Vereadores fica reajustado, em parcela fixa, para o valor de R$ 5.329,23(cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos) a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 3º O subsídio dos Vereadores fica reajustado, em parcela fixa, para o valor de R$ 3.806,62 (três mil oitocentos e seis reais e sessenta e dois centavos) a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 25 dias do mês de janeiro de 2022. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.