| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4420 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | CM 044/22 PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DA MESA DIRETORA QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL LEI 4.420, de 25 de janeiro de 2022. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Na revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal, fica acrescido o índice de 1,56% (um vírgula cinquenta e seis por cento), complementando o índice de 8,5% (oito vírgula cinquenta por cento), já concedido pela Lei Municipal nº 4.405/2022, totalizando o índice de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) concedida nos termos da Lei nº 3.028, de 23 de abril de 2009 e alterações, a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 2º O subsídio dos Secretários Municipais fica reajustado, em parcela fixa, para o valor de R$ 9.121,28 (nove mil cento e vinte e um reais e vinte e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 25 dias do mês de janeiro de 2022. ? A — JÚLIO CÉSAR CAMPANI TT Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.