br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 4430/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4430 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaPM 026/2022 - CM 056/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL GERSON REINHEIMER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4989

Originating matéria

matéria 7341 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.430, de 01 de fevereiro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS AO
PRODUTOR RURAL GERSON REINHEIMER,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos
ao produtor primário GERSON REINHEIMER, inscrição estadual nº 128/1040158, para
fins de reforma e adequação de aviário em operação no sistema integrado.
Parágrafo único: O incentivo. consiste no pagamento do valor de R$
54.435,01 (cinquenta e quatro mil; quatrocentos e trinta e cinco reais e um centavo),
conforme disposto junto a Ata nº 109/22 do COMAPE, para fins de reforma e
adequação de aviários.
Art. 2º O subsídio de que trata o inciso I do artigo 1º será pago em até 05
(cinco) dias a contar da celebração do Termo de Compromisso, a ser fi rmado com
base nos presentes dispositivos legais.
Art. 3º O produtor GERSON REINHEIMER deverá, em razão dos. dispositivos
desta Lei: , o , É o
| — Finalizar a ampliação objeto do incentivo e apresentar prestação de
contas final em até 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do Termo de
Compromisso; -
ll — Registrar valor adicionado fiscal mínimo de R$ 2.750.000,00 (dois
milhões e setecentos e cinquenta mil) em 2022, mantendo tal patamar, corrigido pelo
IPCA, até, no mínimo, o término do exercício de 2026;
HI - Manter o aviário em funcionamento pleno e regular, pelo prazo mínimo
de 48 (quarenta e oito) meses a contar da conclusão da obra;
“ IV — Efetuar as retenções tributárias cabíveis, sobre serviços contratados;
V — Cumprir as demais avenças estabelecidas no Termo de Compromisso,
parte integrante desta Lei.
Art. 4º As penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento de
contrapartidas definidas nesta Lei, são as seguintes:
| - Na hipótese de descumprimento do inciso | do artigo 3º, será aplicada
penalidade correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do subsidio estipulado
no $ único do artigo 1º, para cada mês de atraso.
IH - Na hipótese de descumprimento do inciso Il do artigo 3º, a penalidade
corresponderá a apuração do quanto a diferença a menor em relação à média
estabelecida representou em termos de retorno liquido de ICMS, nos anos em que
efetivamente computam na formação do índice de retorno de ICMS do Município de
São Sebastião do Caí, devendo o recolhimento ocorrer em no máximo 06 (seis)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
parcelas, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a junho do ano
subseguente, acrescido de multa de 5% (cinco por cento).
ll — Na hipótese de não cumprimento do inciso Il do artigo 3º sob pena de
ressarcimento ao Município, na proporção de 1,66% (um vírgula sessenta e seis por
cento) para cada mês de descumprimento.
Art.5º O Termo de Compromisso deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias
úteis a promulgação desta Lei, e será condição para o recebimento do incentivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária.
10. SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA
01. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.608.1031.1044.000-INCENTIVOS PRODAP - Lei Mun. 3965/2017
Dotação 10125 j
3.3.3.90.48.00.00 — OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será
regulamentada no que couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de São:
mês de fevereiro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI So
Prefeito Municipal.
bastião do Caí, ao primeiro dia do
Registre-se.
Publique-se.

open original →