| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4430 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | PM 026/2022 - CM 056/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL GERSON REINHEIMER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.430, de 01 de fevereiro de 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL GERSON REINHEIMER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos ao produtor primário GERSON REINHEIMER, inscrição estadual nº 128/1040158, para fins de reforma e adequação de aviário em operação no sistema integrado. Parágrafo único: O incentivo. consiste no pagamento do valor de R$ 54.435,01 (cinquenta e quatro mil; quatrocentos e trinta e cinco reais e um centavo), conforme disposto junto a Ata nº 109/22 do COMAPE, para fins de reforma e adequação de aviários. Art. 2º O subsídio de que trata o inciso I do artigo 1º será pago em até 05 (cinco) dias a contar da celebração do Termo de Compromisso, a ser fi rmado com base nos presentes dispositivos legais. Art. 3º O produtor GERSON REINHEIMER deverá, em razão dos. dispositivos desta Lei: , o , É o | — Finalizar a ampliação objeto do incentivo e apresentar prestação de contas final em até 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do Termo de Compromisso; - ll — Registrar valor adicionado fiscal mínimo de R$ 2.750.000,00 (dois milhões e setecentos e cinquenta mil) em 2022, mantendo tal patamar, corrigido pelo IPCA, até, no mínimo, o término do exercício de 2026; HI - Manter o aviário em funcionamento pleno e regular, pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses a contar da conclusão da obra; “ IV — Efetuar as retenções tributárias cabíveis, sobre serviços contratados; V — Cumprir as demais avenças estabelecidas no Termo de Compromisso, parte integrante desta Lei. Art. 4º As penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento de contrapartidas definidas nesta Lei, são as seguintes: | - Na hipótese de descumprimento do inciso | do artigo 3º, será aplicada penalidade correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do subsidio estipulado no $ único do artigo 1º, para cada mês de atraso. IH - Na hipótese de descumprimento do inciso Il do artigo 3º, a penalidade corresponderá a apuração do quanto a diferença a menor em relação à média estabelecida representou em termos de retorno liquido de ICMS, nos anos em que efetivamente computam na formação do índice de retorno de ICMS do Município de São Sebastião do Caí, devendo o recolhimento ocorrer em no máximo 06 (seis) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL parcelas, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a junho do ano subseguente, acrescido de multa de 5% (cinco por cento). ll — Na hipótese de não cumprimento do inciso Il do artigo 3º sob pena de ressarcimento ao Município, na proporção de 1,66% (um vírgula sessenta e seis por cento) para cada mês de descumprimento. Art.5º O Termo de Compromisso deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis a promulgação desta Lei, e será condição para o recebimento do incentivo. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária. 10. SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA 01. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 20.608.1031.1044.000-INCENTIVOS PRODAP - Lei Mun. 3965/2017 Dotação 10125 j 3.3.3.90.48.00.00 — OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada no que couber. Gabinete do Prefeito Municipal de São: mês de fevereiro de 2022. JÚLIO CÉSAR CAMPANI So Prefeito Municipal. bastião do Caí, ao primeiro dia do Registre-se. Publique-se.