| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4438 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | PM 037/2022 - CM 081/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS VIRA LATA DO CAÍ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.438, de 22 de março de 2022. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIACAO PROTETORA DOS ANIMAIS VIRA LATA DO CAÍ. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 com a ASSOCIACAO PROTETORA DOS ANIMAIS VIRA LATA DO CAÍ inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.224.673/0001-53, com sede social na Rua São João, 741 — Bairro Navegantes, neste Município, para o exercício de 2022, no montante de até R$ 88.824,91 (oitenta e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos). Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio. Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 22 dias do mês de março de 2022; DE JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.