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norma nº 4441/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4441 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaPM 040/2022 - CM 096/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL ALTERA O ANEXO I DO CARGO DE ENFERMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.441, de 05 de abril de 2022.
ALTERA O ANEXO | DO CARGO DE
ENFERMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº
2.600 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o Anexo | do cargo de Enfermeiro, constante na Lei
Municipal nº 2.600 de 10 de dezembro de 2004, passando a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO!
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12B
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviço de enfermagem nos estabelecimentos de
assistência médico-hospitalar do Município.
Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela
observância das prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e
velar pelo bem estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do
material; atender casos urgentes no hospital, na via pública, nas dependências da
Secretaria de Saúde do Município ou a domicilio; supervisionar os serviços de
higienização dos doentes; manter-se atualizado através de educação profissional
contínua; auxiliar em investigações e estudos sociais; propor normas e rotinas
relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações,
causa de morte e demais situações de saúde; executar atividades afins; poderá o
servidor, quando necessário deslocamento para atividade própria do cargo e
desde que possua habilitação, conduzir veículo da Administração mediante
autorização expressa da chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Nível Superior
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de
Enfermeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 05 dias do
mês de abril de 2022. +
a A/cdÃo
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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