| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4441 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | PM 040/2022 - CM 096/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL ALTERA O ANEXO I DO CARGO DE ENFERMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.441, de 05 de abril de 2022. ALTERA O ANEXO | DO CARGO DE ENFERMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterado o Anexo | do cargo de Enfermeiro, constante na Lei Municipal nº 2.600 de 10 de dezembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO! CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 12B ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar serviço de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município. Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela observância das prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material; atender casos urgentes no hospital, na via pública, nas dependências da Secretaria de Saúde do Município ou a domicilio; supervisionar os serviços de higienização dos doentes; manter-se atualizado através de educação profissional contínua; auxiliar em investigações e estudos sociais; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações, causa de morte e demais situações de saúde; executar atividades afins; poderá o servidor, quando necessário deslocamento para atividade própria do cargo e desde que possua habilitação, conduzir veículo da Administração mediante autorização expressa da chefia imediata. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Período de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Nível Superior b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 05 dias do mês de abril de 2022. + a A/cdÃo JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.