| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4449 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | CM 110/22 PROJETO DE LEI, DE INICIATIVA DO VEREADOR CESAR DOS SANTOS JUNIOR, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" E DO § 1º DO ART. 244 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.133, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.449, de 27 de abril de 2022. ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” E DO & 1º DO ART. 244 DA LEI MUNICIPAL 3.133, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 244 da Lei Municipal nº 3.133, de 22 de dezembro de 2009, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 244. O infrator terá prazo de 15 (quinze) dias para atender o Termo de Intimação.” Art. 2º Fica alterada a redação do 81º do artigo 244 da Lei Municipal nº 3.133, de 22 de dezembro de 2009, que passa a vigorar da seguinte forma: “8 1º O prazo concedido pelo fiscal no Termo de Intimação poderá ser prorrogado pelo chefe do órgão fiscalizador por até 15 (quinze) dias, quando isso não causar riscos ou transtornos para a população e o meio ambiente”. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municip mês de abril de 2022. ebastião do Caí, aos 27 dias do JULIO CESAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.