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norma nº 4449/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4449 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaCM 110/22 PROJETO DE LEI, DE INICIATIVA DO VEREADOR CESAR DOS SANTOS JUNIOR, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" E DO § 1º DO ART. 244 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.133, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.449, de 27 de abril de 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” E
DO & 1º DO ART. 244 DA LEI
MUNICIPAL 3.133, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O
CÓDIGO DE POSTURAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 244 da Lei Municipal nº 3.133, de
22 de dezembro de 2009, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 244. O infrator terá prazo de 15 (quinze) dias para atender o Termo
de Intimação.”
Art. 2º Fica alterada a redação do 81º do artigo 244 da Lei Municipal nº
3.133, de 22 de dezembro de 2009, que passa a vigorar da seguinte forma:
“8 1º O prazo concedido pelo fiscal no Termo de Intimação poderá ser
prorrogado pelo chefe do órgão fiscalizador por até 15 (quinze) dias, quando isso
não causar riscos ou transtornos para a população e o meio ambiente”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municip
mês de abril de 2022.
ebastião do Caí, aos 27 dias do
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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