| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4451 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | PM 048/2022 - CM 117/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - AGENTE DE COMBATE À ENDEMIA - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.451, de 05 de maio de 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - AGENTE DE COMBATE À ENDEMIA - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter emergencial de até 12 (doze) Agente de Combate à Endemia, com carga horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público. Art. 2º As contratações de que trata o artigo anterior serão pelo prazo de até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração municipal. Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipahde Sebastião do Caí, aos 05 dias do mês de maio de 2022. E EE JÚLIO CÉSAR CAMPANI És Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.