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norma nº 4451/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4451 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaPM 048/2022 - CM 117/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - AGENTE DE COMBATE À ENDEMIA - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.451, de 05 de maio de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - AGENTE DE
COMBATE À ENDEMIA - POR PRAZO
DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação
em caráter emergencial de até 12 (doze) Agente de Combate à Endemia, com
carga horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de
interesse público.
Art. 2º As contratações de que trata o artigo anterior serão pelo prazo de
até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada
ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipahde Sebastião do Caí, aos 05 dias do
mês de maio de 2022.
E EE
JÚLIO CÉSAR CAMPANI És
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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