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norma nº 4453/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4453 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaPM 053/2022 - CM 129/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA O ANEXO I DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.453, de 05 de maio de 2022.
ALTERA O ANEXO | DO CARGO DE
OPERADOR DE MÁQUINAS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.600 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2004, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo | do cargo de Motorista, constante na Lei Municipal
nº 2.600 de 10 de dezembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
———
ANEXO |
CATEGORIA FUNCIONAL: Operador de Máquinas
PADRÃO DE VENCIMENTO: 72
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar Máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos
móveis.
Descrição Analítica: Operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto; retroescavadeiras, carro plataforma,
máquinas rodoviárias, agricolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder
escavações, transporte de terra, compactação aterros e trabalhos semelhantes; auxiliar
no conserta de máquinas, lavras e discar terras, obedecendo as curvas de níveis, cuidar
da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo bom funcionamento das mesmas;
ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de- britagem; executar
tarefas afins; poderá o servidor, quando necessário deslocamento para atividade própria
do cargo e desde que possua habilitação, conduzir veículo da Administração mediante
autorização expressa da chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de 44 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
c) Outros: na data da posse no cargo de operador de máquinas, carteira nacional de
habilitação (CNH) Categoria “D”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de astião do Caí, aos 05 dias do mês de
maio de 2022. O
JÚLIO CÉSAR CAMPANI =
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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