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norma nº 4456/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4456 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaPM 052/2022 - CM 128/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.103, DE 29 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.456, de 10 de maio de 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.103, DE 29 DE
JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O
CÓDIGO SANITÁRIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 15 da Lei Municipal nº 4.103, de
29 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. Os valores da taxa de vigilância sanitária e das multas em
virtude do exercício das ações de vigilância sanitária serão recolhidos aos cofres
públicos do Município e serão recursos de natureza livre.
Parágrafo único: Os recursos remanescentes depositados em conta
correntes específicas e vinculadas, serão transferidos para conta de recurso
livre.
Art. 2º Fica revogado o artigo 16 da Lei Municipal nº 4.103, de 29 de
janeiro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 dias do
mês de maio de 2022.
AE rea sa
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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