| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4456 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | PM 052/2022 - CM 128/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.103, DE 29 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.456, de 10 de maio de 2022. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.103, DE 29 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 15 da Lei Municipal nº 4.103, de 29 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. Os valores da taxa de vigilância sanitária e das multas em virtude do exercício das ações de vigilância sanitária serão recolhidos aos cofres públicos do Município e serão recursos de natureza livre. Parágrafo único: Os recursos remanescentes depositados em conta correntes específicas e vinculadas, serão transferidos para conta de recurso livre. Art. 2º Fica revogado o artigo 16 da Lei Municipal nº 4.103, de 29 de janeiro de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 dias do mês de maio de 2022. AE rea sa JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.