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norma nº 4457/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4457 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaPM 056/2022 - CM 132/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.050, DE 10 DE ABRIL DE 2018, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.457, de 10 de maio de 2022. .
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 4.050, DE 10 DE ABRIL DE 2018, QUE
REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
- SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ,
DE QUE TRATA O ART. 40 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º Fica alterada a redação do artigo 13 da Lei Municipal nº 4.050, de 10 de
abril de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 13. A contribuição para a recuperação do passivo atuarial e financeiro a
cargo do Município, destinada ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos Efetivos do Município, permanece em Aportes Mensais com valores pré-|
estabelecidos na Lei Municipal de Nº 4391/2021 pelo período de Janeiro a
Setembro/2022 e a partir de Agosto/2022 passa a ser por alíquota Suplementar de
13,18% (treze vírgula dezoito por cento) conforme Anexo único, incidente sobre a base
de cálculo prevista no art. 17 da Lei Municipal 4.050 de 10 de Abril de 2018.
$ 1º A gratificação natalina ou sua parcela será considerada separadamente
dos demais valores componentes da base de cálculo para incidência das contribuições.
8 2º A alíquota a que refere o caput vigorará até a competência julho de 2022,
obedecendo, a partir da competência seguinte, o escalonamento que segue:
Alíquota Competência inicial Competência final
13,18% Agosto de 2022 Dezembro de 2022
15,11% Janeiro de 2023 Dezembro de 2023
20,87% Janeiro de 2024 Dezembro de 2030
20,88% Janeiro de 2031 Dezembro de 2054
Art. 2º A tabela do Anexo único desta Lei deverá ser reavaliada ao menos
uma vez a cada ano, quando da realização do cálculo atuarial periódico, e alterada por
lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação,
revogando-se o disposto nas Leis Municipais nº 4.343/2021 e 4.391/2021 e revogando-
se o artigo 1º da Lei Municipal 4.248/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal bastião do Caí, aos 10 dias do mês
de maio de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI A
Prefeito Municipal.
Registre-se. .
Publique-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
Saldo Devedor () Juros Parcela ( Aparte)! Aliquota EA
2022 R$ 8.047.409,79 | R$ 4.287.912,80 | Rszso711477 R$ ate R$ 20.553.362,3t
2023 R$ 89.338.288,82 | R$ 4.350.774,67 | R$ 3.166.701,80 15,11% R$ 20.957.655,83
2024 R$ 90.522.361,69 | R$ 4.408.439,01 | R$ 4.464.242,59 20,87% R$ 21.390.716,79
2025 R$ 90.466.558,11 | R$ 4.405.721,38 | R$ 4.556.489,99 20,87% R$ 21.832.726,35
2026 R$ 90.315.789,50 | R$ 4.398.378,95 | R$ 4.650.643,55 20,87% R$ 22.283.869/43
2027 | R$90.063.524,00 | R$ 4.386.093,66 | R$ 4.746.742,66 20,87% R$ 2.744.334,76
2028 R$ 89.702.875,90 | R$ 4.368.530,06 | R$ 4.844.827,53 20,87% R$23.214.314,97
2029 R$ 89.226.578,42 | R$ 4.345.334,37 | R$ 4.944.939,19 20,87% R$ 23.964.006,66
2030 R$ 8.626.973,60 | R$ 4.316.133,61 | R$5.047.119,52 20,87% R$ 24.183,610,53
2031 R$ 87.895.987,70 | R$ 4.280.534,60 | R$ 5.153.879,59 20,88% R$ 24.683.331,37
2032 R$ 87.022.042,71 | R$ 4.238.002,70 | R$ 5.260.377,38 20,88% R$ 25.193.378,26
2038 R$ 86.000.268,03 | R$ 4.188.213,05 | R$ 5.369.075,80 20,88% R$ 25.713.964,56
2034 R$ 84.819.405,28 | R$ 4.130.705,04 | R$ 5.480.020,32 20,88% R$ 26.245.308,06
2035 R$ 83.470.089,99 | R$ 4.064.993,38 | R$ 5.593.257,36 20,88% R$ 26.787.631,04
2036 R$ 81.941.826,01 | R$ 3.990.566,93 | R$ 5.708.634,28 20,88% R$ 27.341.160,37
2037 R$ 80.223.558,65 | R$ 3.906.687,31 | R$ 5.626.799,45 20,88% R$ 27.906.127,61
2038 R$ 78.303.646,51 | R$ 3.813.387,59 | R$ 5.547.202,19 20,88% R$ 28,482. 769,13
2039 R$ 76.169.831,90 | R$ 3.709.470,81 | R$ 6.070.092,90 20,88% R$ 29.071.326,14
2040 R$ 73.809.209,82 | R$ 3.594.508,52 | R$ 6.195.522,97 20,88% R$ 29.672.044,87
2061 | R$71.208.19537 | R$3.467.830,11 | R$ 6323.5488 20,88% R$ 30.285.176,62
2042 R$ 68.352.489,61 | R$ 3.328.766,24 1 R$ 6.454.212,18 20,88% R$ 30.910.977,88
E 2043 R$ 65.227.043,67 | R$ 3.176.557,08 | R$6.587.570,55 20,88% R$ 31.549.710,47
2044 R$ 61.816.021,15 | R$ 3.010.440,23 | R$ 6.723.702,76 20,88% R$ 32.201.641,58
2045 R$ 58.102.758,62 | R$ 2.829.604,34 | R$ 6.862.638,78 20,88% R$ 32.867.043,95
2046 R$ 54.069.724,19 | R$ 2.633.195,57 | R$ 7.004.445,71 20,88% R$ 33.546. 195,93
2047 R$ 49.698.474,05 | R$ 2.420.315,69 | R$ 7.149.182,89 20,88% R$ 34.239.381,65
[208 R$ 4.989.606,85 | R$ 2.190.019,85 | R$ 7.296.910,86 20,88% R$ 34.946.891,10
2049 R$ 39.862.715,84 | R$ 1.941.314,26 | R$7.447.691,43 20,88% R$ 35.669.020,25
2050 R$ 34.356.338,67 | R$ 1.673.153,69 | R$ 7.601.587,67 20,88% R$ 36.406.071,19
2051 R$ 28.427.904,70 | R$ 1.384.438,96 | R$ 7.758.663,96 20,88% R$ 37.158.352,28
2052 R$ 22.053.679,70 | R$ 1.074.014,20 | R$ 7.918.986,01 20,88% R$ 37.926.178,21
2053 R$ 15.208.707,89 | R$ 740.664,07 | R$ 8.082.620,90 20,88% R$ 38,709.870,21
2054 R$7.866.751,07 | R$383.110,78 | R$ 8.249.861,85 20,88% R$ 39.509.756,11
[2085 R$ 0,00 |
* Aporte periódico de R$ 249.759,56 considerado até a competência de 07/2021 e haverá alteração para alíquotas
suplementares a partir da competência de 08/2021 até 12/2021 (com a previsão de incidência sobre a folha do 139).

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