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norma nº 4459/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4459 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaPM 055/2022 - CM 131/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.459, de 24 de maio de 2022.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL
DE 2008, QUE ESTABELECE O
PLANO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 4º Fica alterada a tabela do artigo 45 da Lei n.º 2.923, de 04 de abril de
2008, que passa a vigorar da seguinte forma:
MAGISTÉRIO - Professor 22 horas semanais '
2.150,00
2.365,00
2.601,50
2.861,65
2.257,50
2.483,25
2.731,58
3.004,73
237038 | 26074 286816 | 315497
2.488,90 2.737,78 3.011,57 3.312,72
2.613,35 287467 | 3160215 | 347836
274402 | 301840 3.320,26 3.652,28
horas semanais
3.225,00 3.902,25 4.292,48
3.386,25 | 372488 | 4.097,37 4.507,11 |
3.555,56 3.911,12 4.302,23 4.732,45
3.733,34 4.106,67 4.517,34 4.969,07
3.920,01 l 4.312,01 474321 0 | 5.217,53
4.116,01 4.527,61 | 4.980,37 5.478,41
2.601,50 2.861,65
2.731,58 3.004,73
2.868,16 3.154,97
3.011,57 3.312,72
3.162,15 [o 3430
3.320,26 3.652,28
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 2º Fica alterada a tabela do parágrafo 1º, do artigo 42 da Lei n.º 2.923,
de 04 de abril de 2008, que passa a vigorar da seguinte forma:
Denominação | Valor R$ Descrição Quantidade
Assessor pedagógico e vice-diretor das Escolas
Municipais de Ensino Fundamental com mais de 120
FG 1 382,66 alunos e da Educação Infantil com mais de 150 06
+ alunos
Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental
FG2 574,02 com menos de 100 alunos 06
Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental .
FG 3 765,37 de 101 a 200 alunos 1
Diretor de Escolas Municipal de Educação Infantil
com até 90 alunos por turno, Escola Municipal de
FG 4 956,69 Educação Especial, Programa de Educação 07
Crescer, CEMACA, Centro Integrado Navegantes
Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental
FG5 1.147,99 | de 201 a 400 alunos, Diretor de Escola Municipal de 06
Educação Infantil com mais de 90 alunos por tumo.
FG 6 1.339,35 | Diretor de Escola Municipal com mais de 400 alunos "02
FGE 1 871,61 Assessor Técnico Administrativo 01
[— = [— . 1"
Supervisor Geral 02
FGE 2 1.685,00 Supervisor dos Projetos Complementares das 01
Lo Escolas Municipais
Coordenador da Educação Infantil 01
FGE 3 2.375,18 Coordenador do Ensino Fundamental 01
FGE4 | 3.617,10 Coordenador de Educação 01
Coordenador Geral da Educação e das Atividades
PGE 8 4.182,82 Complementares das Escolas Municipais 0
Art
3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Revoga-se o parágrafo único do artigo 45 artigo da Lei n.º 2.923, de
04 de abril de 2008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 01 de junho de 2022.
Gabinete do Prefeito
mês de maio de 2022.
Registre-se.
Publique-se.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Municipal de São Sebastião do Caí, aos 24 dias do

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