| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4459 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | PM 055/2022 - CM 131/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.459, de 24 de maio de 2022. ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 4º Fica alterada a tabela do artigo 45 da Lei n.º 2.923, de 04 de abril de 2008, que passa a vigorar da seguinte forma: MAGISTÉRIO - Professor 22 horas semanais ' 2.150,00 2.365,00 2.601,50 2.861,65 2.257,50 2.483,25 2.731,58 3.004,73 237038 | 26074 286816 | 315497 2.488,90 2.737,78 3.011,57 3.312,72 2.613,35 287467 | 3160215 | 347836 274402 | 301840 3.320,26 3.652,28 horas semanais 3.225,00 3.902,25 4.292,48 3.386,25 | 372488 | 4.097,37 4.507,11 | 3.555,56 3.911,12 4.302,23 4.732,45 3.733,34 4.106,67 4.517,34 4.969,07 3.920,01 l 4.312,01 474321 0 | 5.217,53 4.116,01 4.527,61 | 4.980,37 5.478,41 2.601,50 2.861,65 2.731,58 3.004,73 2.868,16 3.154,97 3.011,57 3.312,72 3.162,15 [o 3430 3.320,26 3.652,28 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 2º Fica alterada a tabela do parágrafo 1º, do artigo 42 da Lei n.º 2.923, de 04 de abril de 2008, que passa a vigorar da seguinte forma: Denominação | Valor R$ Descrição Quantidade Assessor pedagógico e vice-diretor das Escolas Municipais de Ensino Fundamental com mais de 120 FG 1 382,66 alunos e da Educação Infantil com mais de 150 06 + alunos Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental FG2 574,02 com menos de 100 alunos 06 Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental . FG 3 765,37 de 101 a 200 alunos 1 Diretor de Escolas Municipal de Educação Infantil com até 90 alunos por turno, Escola Municipal de FG 4 956,69 Educação Especial, Programa de Educação 07 Crescer, CEMACA, Centro Integrado Navegantes Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental FG5 1.147,99 | de 201 a 400 alunos, Diretor de Escola Municipal de 06 Educação Infantil com mais de 90 alunos por tumo. FG 6 1.339,35 | Diretor de Escola Municipal com mais de 400 alunos "02 FGE 1 871,61 Assessor Técnico Administrativo 01 [— = [— . 1" Supervisor Geral 02 FGE 2 1.685,00 Supervisor dos Projetos Complementares das 01 Lo Escolas Municipais Coordenador da Educação Infantil 01 FGE 3 2.375,18 Coordenador do Ensino Fundamental 01 FGE4 | 3.617,10 Coordenador de Educação 01 Coordenador Geral da Educação e das Atividades PGE 8 4.182,82 Complementares das Escolas Municipais 0 Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Revoga-se o parágrafo único do artigo 45 artigo da Lei n.º 2.923, de 04 de abril de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 01 de junho de 2022. Gabinete do Prefeito mês de maio de 2022. Registre-se. Publique-se. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Municipal de São Sebastião do Caí, aos 24 dias do