| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4461 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | PM 058/2022 - CM 138/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA O ARTIGO 97 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.312, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.461, de 24 de maio de 2022. ALTERA O ARTIGO 97 DA LEI MUNICIPAL Nº 2312 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 4º Fica alterado o artigo 97 da Lei Municipal nº 2.312 de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: — Art, 97. Será pago mensalmente a título de prêmio-frequência uma gratificação correspondente aos percentuais abaixo descritos, incidentes sobre o respectivo salário básico ao servidor de cargo efetivo: 1- 10% (dez por cento) ao servidor que: a) No período tiver até 03 (três) dias de falta justificada ao serviço; b) Não tiver gozado de licença de qualquer espécie; c) Tiver atendido a todas as convocações para prestação de serviço extraordinário. Il - 5% (cinco por cento) ao servidor que: a) No período tiver de 04 (quatro) a 07 (sete) dias de falta justificada ao serviço; b) Tiver atendido a todas as convocações para prestação de serviço extraordinário. . $ 1º Excetuam-se da apuração de faltas justificadas os casos previstos no artigo 115 e 118, incisos Ill e IV, $ 2º Os servidores que ingressarem no serviço público a contar de 01 de janeiro de.2022 não farão jus ao prêmio descrito no caput. $ 3º Não fará jus a gratificação descrita no caput o servidor que tiver qualquer falta injustificada no período. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 01 de junho de 2022. Gabinete do Prefeito Munici ão Sebastião do Caí, aos 24 dias do mês de maio de 2022. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.