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norma nº 4461/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4461 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaPM 058/2022 - CM 138/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA O ARTIGO 97 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.312, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.461, de 24 de maio de 2022.
ALTERA O ARTIGO 97 DA LEI
MUNICIPAL Nº 2312 DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE
SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 4º Fica alterado o artigo 97 da Lei Municipal nº 2.312 de 28 de
dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico Unico dos Servidores
Públicos do Município e dá outras providências, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
—
Art, 97. Será pago mensalmente a título de prêmio-frequência uma
gratificação correspondente aos percentuais abaixo descritos, incidentes sobre o
respectivo salário básico ao servidor de cargo efetivo:
1- 10% (dez por cento) ao servidor que:
a) No período tiver até 03 (três) dias de falta justificada ao serviço;
b) Não tiver gozado de licença de qualquer espécie;
c) Tiver atendido a todas as convocações para prestação de serviço
extraordinário.
Il - 5% (cinco por cento) ao servidor que:
a) No período tiver de 04 (quatro) a 07 (sete) dias de falta justificada ao
serviço;
b) Tiver atendido a todas as convocações para prestação de serviço
extraordinário. .
$ 1º Excetuam-se da apuração de faltas justificadas os casos previstos no
artigo 115 e 118, incisos Ill e IV,
$ 2º Os servidores que ingressarem no serviço público a contar de 01 de
janeiro de.2022 não farão jus ao prêmio descrito no caput.
$ 3º Não fará jus a gratificação descrita no caput o servidor que tiver
qualquer falta injustificada no período.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 01 de junho de 2022.
Gabinete do Prefeito Munici ão Sebastião do Caí, aos 24 dias do
mês de maio de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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