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norma nº 4465/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4465 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaPM 061/2022 - CM 147/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL RUDINEI BRANDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.465, de 14 de junho de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER
INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL
RUDINEI BRANDÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos
ao produtor primário RUDINEI BRANDÃO, inscrição estadual 128/1049716 para fins
de ampliação do abastecimento de água de aviário de sua propriedade, em
operação no sistema Integrado.
Parágrafo único: O incentivo consiste no pagamento do valor de R$
53.551,76 (cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e seis
centavos), equivalente a 90% (noventa por cento) do investimento necessário,
conforme disposto junto a Ata 111/22 do COMAPE.
Art. 2º O subsídio de que trata o inciso | do artigo 1º será pago em até 05
(cinco) dias a contar da celebração do Termo de Compromisso, a ser firmado com
base nos presentes dispositivos legais.
Art. 3º O produtor RUDINEI BRANDÃO deverá, em razão dos dispositivos
desta Lei:
| — Finalizar a ampliação objeto do incentivo e apresentar prestação de
contas final em até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do Termo de
Compromisso;
Il — Comprovar o investimento, no objeto do incentivo desta Lei, do valor
mínimo de 10% (dez por cento) sobre o investimento total necessário e orçado em
R$ 59.501,96 (cinquenta e nove mil, quinhentos e um reais e noventa e seis
centavos), a titulo de contrapartida;
HI — Elevar, a contar de 2022, seu valor adicionado fiscal em 10% (dez por
cento) em relação ao ano anterior, mantendo tal patamar, corrigido pelo IPCA, até,
no mínimo, o término do exercício de 2025;
IV - Manter o aviário em funcionamento pleno e regular pelo prazo mínimo
de 48 (quarenta e oito meses) meses a contar da conclusão da obra;
V — Efetuar as retenções tributárias cabíveis, sobre serviços contratados;
VI — Cumprir as demais avenças estabelecidas no Termo de Compromisso.
Art. 4º As penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento de
contrapartidas definidas nesta Lei, são as seguintes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| - Na hipótese de descumprimento do inciso | do artigo 3º, será aplicada
penalidade correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do subsídio estipulado
no parágrafo único do artigo 1º, para cada mês de atraso, limitado a 100% (cem por
cento) do valor;
H - Na hipótese de descumprimento do inciso Il do artigo 3º, será aplicada
penalidade correspondente a diferença entre o valor comprovado e a contrapartida;
HI - Na hipótese de descumprimento do inciso III do artigo 3º, a penalidade
corresponderá a apuração do quanto a diferença a menor em relação à média
estabelecida representou em termos de retorno liquido de ICMS, nos anos em que
efetivamente computam na formação do índice de retorno de ICMS do Município de
São Sebastião do Caí, devendo o recolhimento ocorrer em no máximo 06 (seis)
parcelas, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a junho do ano
subsequente, acrescido de muita de 5% (cinco por cento).
Art. 5º O Termo de Compromisso deverá ser assinado em até 05 (cinco)
dias úteis a promulgação desta Lei, e será condição para o recebimento do
incentivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária.
10. SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA
01. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.608.1031.1044.000-INCENTIVOS PRODAP - Lei Mun. 3965/2017
Dotação 10125 .
3.3.3.90.48.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será
regulamentada no que couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do
mês de junho de 2022. uns
JÚLIO CÉSAR CAMPAN!— *—==.
Prefeito Municipal. T..
Registre-se.
Publique-se.

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