| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4466 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | PM 062/2022 - CM 148/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.431/22, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL JOÃO BATISTA KLEIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.466, de 14 de junho de 2022. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4431/22, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL JOÃO BATISTA KLEIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º e artigo 2º da Lei Municipal nº 4431/22, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos ao produtor primário JOÃO BATISTA KLEIN, inscrição estadual 128/81018683, visando o fomento à atividade primária, a manutenção e geração de retorno tributário, renda e empregos. Parágrafo único: O incentivo consiste no pagamento do valor total de R$ 21.477,35 (vinte e um mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos) conforme disposto junto as Atas 109/22 e 112/22 do COMAPE, para fins de reforma e aquisição de equipamentos para aviário em operação no sistema Integrado. Art. 2º O subsídio de que trata o inciso | do artigo 1º será pago em até 05 (cinco) dias a contar da celebração do Termo de Compromisso e de seu Aditivo, a serem firmados com base nos presentes dispositivos legais.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária. 10. SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA 01. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 20.608.1031.1044.000-INCENTIVOS PRODAP - Lei Mun. 3965/2017 Dotação 10125 3.3.3.90.48.00.00 —- OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada no que couber. Gabinete do Prefeito Municipal de-São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês de junho de 2022. DIET mem JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.