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norma nº 4466/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4466 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaPM 062/2022 - CM 148/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.431/22, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL JOÃO BATISTA KLEIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.466, de 14 de junho de 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 4431/22, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER
INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL
JOÃO BATISTA KLEIN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º e artigo 2º da Lei Municipal nº
4431/22, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos ao
produtor primário JOÃO BATISTA KLEIN, inscrição estadual 128/81018683,
visando o fomento à atividade primária, a manutenção e geração de retorno
tributário, renda e empregos.
Parágrafo único: O incentivo consiste no pagamento do valor total de R$
21.477,35 (vinte e um mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e cinco
centavos) conforme disposto junto as Atas 109/22 e 112/22 do COMAPE, para fins
de reforma e aquisição de equipamentos para aviário em operação no sistema
Integrado.
Art. 2º O subsídio de que trata o inciso | do artigo 1º será pago em até 05
(cinco) dias a contar da celebração do Termo de Compromisso e de seu Aditivo, a
serem firmados com base nos presentes dispositivos legais.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária.
10. SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA
01. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.608.1031.1044.000-INCENTIVOS PRODAP - Lei Mun. 3965/2017
Dotação 10125
3.3.3.90.48.00.00 —- OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será
regulamentada no que couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de-São Sebastião do Caí, aos 14 dias do
mês de junho de 2022.
DIET mem
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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