| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4467 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | PM 063/2022 - CM 149/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL NATAN FERNANDO HOCHSCHEIDT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.467, de 14 de junho de 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL NATAN FERNANDO HOCHSCHEIDT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos ao produtor primário NATAN FERNANDO HOCHSCHEIDT, inscrição estadual 128/1052725, visando o fomento à atividade primária, à agroindústria a manutenção e geração de retorno tributário, renda e empregos. Parágrafo único: O incentivo consiste no pagamento do valor de R$ 77.459,40 (setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), conforme disposto junto a Ata 113/22 do COMAPE, para fins de aquisição de máquinas, equipamentos e serviços necessários a ampliação de sua agroindústria familiar. Art. 2º O subsídio de que trata o inciso | do artigo 1º será pago em até 05 (cinco) dias a contar da celebração do Termo de Compromisso, a ser firmado com base nos presentes dispositivos legais. Art. 3º O produtor NATAN FERNANDO HOCHSCHEIDT deverá, em razão dos dispositivos desta Lei: | - Comprovar as aquisições e contratação de serviços objeto do incentivo e apresentar prestação de contas final em até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do Termo de Compromisso; Il — Ampliar seu valor adicionado fiscal mínimo em, no mínimo, 20% (vinte por cento), a contar de 2022, em relação ao valor adicionado de 2021, mantendo tal patamar, corrigido pelo IPCA, até, no mínimo, o exercício de 2025; Ill - Manter a agroindústria em funcionamento pleno e regular pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses a contar da conclusão da obra; IV — Efetuar as retenções tributárias cabíveis, sobre serviços contratados; V — Cumprir as demais avenças estabelecidas no Termo de Compromisso, parte integrante desta Lei. Art. 4º As penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento de contrapartidas definidas nesta Lei, são as seguintes: | - Na hipótese de descumprimento do inciso | do artigo 3º, será aplicada penalidade correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do subsidio estipulado no parágrafo único do artigo 1º, para cada mês de atraso, limitado a 100% (cem por cento). PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Il - Na hipótese de descumprimento do inciso Il do artigo 3º, a penalidade corresponderá a apuração do quanto a diferença a menor em relação à média estabelecida representou em termos de retorno liquido de ICMS, nos anos em que efetivamente computam na formação do índice de retorno de ICMS do Município de São Sebastião do Caí, devendo o recolhimento ocorrer em no máximo 06 (seis) parcelas, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a junho do ano subsequente, acrescido de multa de 5% (cinco por cento); HI — Na hipótese de não cumprimento do inciso III do artigo 3º sob pena de ressarcimento ao Município, na proporção de 2,08% (dois vírgula oito por cento) para cada mês de descumprimento. Art. 5º O Termo de Compromisso, deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis a promulgação desta Lei, e será condição para o recebimento do incentivo. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária. 10. SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA 01. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 20.608.1031.1044.000-INCENTIVOS PRODAP - Lei Mun. 3965/2017 Dotação 10125 3.3.3.90.48.00.00 — OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada no que couber. de sua publicação, e será regulamentada no que couber. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês de junho de 2022. —— = o JÚLIO CÉSAR CAMPANI Ta Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.