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norma nº 4469/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4469 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaPM 066/2022 - CM 152/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.469, de 14 de junho de 2022.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
CIVIL CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO
DO CAÍ.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de direito
público ou convênio com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São
Sebastião do Caí, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.703.743/0001-28, com sede social
na Avenida Osvaldo Aranha, 1120, Bairro Vila Rica, neste Município, para execução
dos serviços de Administração dos Serviços Móveis de Urgência — SAMU.
Art. 2º Os serviços objeto do contrato ou convênio a ser celebrado,
prestados atualmente pela Associação referida no artigo 1º da presente Lei, serão
excluídos do Termo de Fomento de número 010/2021 e, incluídos na futura avença,
pelo valor mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), entre junho e dezembro
de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do
mês de junho de 2022. TO
CR o
JÚLIO CÉSAR CAMPANI— —
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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