| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4469 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | PM 066/2022 - CM 152/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.469, de 14 de junho de 2022. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de direito público ou convênio com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.703.743/0001-28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha, 1120, Bairro Vila Rica, neste Município, para execução dos serviços de Administração dos Serviços Móveis de Urgência — SAMU. Art. 2º Os serviços objeto do contrato ou convênio a ser celebrado, prestados atualmente pela Associação referida no artigo 1º da presente Lei, serão excluídos do Termo de Fomento de número 010/2021 e, incluídos na futura avença, pelo valor mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), entre junho e dezembro de 2022. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês de junho de 2022. TO CR o JÚLIO CÉSAR CAMPANI— — Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.